Em acórdão publicado na última terça-feira, 20 de março, desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconheceram, por unanimidade, que o ex-procurador do Município de Ivatuba, José Gerônimo Benatti Júnior, praticou ato de improbidade administrativa enquanto exerceu sua função pública, entre maio de 2002 a janeiro de 2003. Os desembargadores condenaram Benatti Júnior a pagar multa de R$ 8 mil.
O ex-procurador do Município foi acionado pelo Ministério Público do Paraná em novembro de 2006, porque ao mesmo tempo em que representava o Município, atuava no escritório de advocacia que mantinha junto com o pai, José Gerônimo Benatti, que era advogado do prefeito da época, Vanderlei Oliveira Santini. O MP-PR sustentava na ação que, como sócio de seu pai, o então procurador do Município não poderia atuar com imparcialidade.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância porque a Procuradoria do Município e o advogado do prefeito pediram a extinção do processo, alegando o Município não deveria estar entre os requeridos. O acórdão da Quinta Câmara do TJ-PR, no entanto, afirma: “No caso dos autos, portanto, poderia o Advogado do Município JOSÉ GERÔNIMO BENATTI JÚNIOR pedir a exclusão do Município na demanda. Entretanto, ao verificar que seu pai, JOSÉ GERÔNIMO BENATTI, atuava como procurador de VANDERLEI OLIVERIA SANTINI, então acusado de atos de improbidade administrativa, deveria abster-se de peticionar como Advogado do Município, pedindo que outro advogado examinasse o caso. Isso porque, além do Advogado José Gerônimo Benatti ser pai de JOSÉ GERÔNIMO BENATTI JÚNIOR, também restou demonstrado que estes dois Advogados atuavam em conjunto em mais de cinquenta demandas, desde o ano de 1995 até 2004.”
O acórdão reformou parcialmente a sentença de 1º grau, atendendo a recurso apresentado pelo Ministério Público. Na decisão, no entanto, os desembargadores reconheceram que o ex-prefeito Vanderlei Oliveira Santini, também requerido na ação, não praticou atos de improbidade administrativa.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Maringá, cujo titular é o promotor de Justiça José Aparecido da Cruz.
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Fonte: Site MP/PR