A Promotoria de Justiça em Guaíra (região Oeste do Paraná), o Juízo da Comarca e os partidos e coligações no município firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), neste dia 26 de julho, para definir os limites da propaganda durante o período eleitoral.
A representante do MP-PR no TAC é a promotora de Justiça Silvia Leme Corrêa. O acordo vai vigorar durante toda a campanha e contempla a proibição de pintura em muros, fachas ou portões de imóveis particulares (mesmo que o proprietário autorize), além de vedar a propaganda em placas, faixas, cavaletes, bandeiras e similares nas vias públicas. Também ficam proibidas as carreatas e passeatas no município.
Por outro lado, o TAC permite a realização de propaganda em carros de som, mas apenas no período entre 15h e 20h.
Em relação à propaganda na véspera das eleições, o acordo estabelece que as coligações terão que fazer a entrega do material não utilizado na campanha entre 17h e 18h do dia 6 de outubro, na sede do Fórum Eleitoral.
As coligações também se comprometem a não veicular propaganda eleitoral por meio de impressos (santinhos, panfletos, jornais e similares) no dia da eleição (7 de outubro).
A desobediência implicará em multa de R$ 5 mil, valor a ser revertido em favor do Fundo de Meio Ambiente.
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Fonte: Site MP/PR
