A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Grossa (Campos Gerais) ajuizou, nesta terça-feira (24/07) ação civil pública contra o Estado do Paraná, com o objetivo de cobrar a implantação de Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) no município.
A Promotoria argumenta que a criação do órgão foi considerada necessária pelo Ministério da Saúde, em âmbito nacional, conforme a portaria número 1.405 de 29 de junho de 2006. Além disso, uma nota técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde determina que a implantação da SVO deve ser das secretarias estaduais de Saúde.
Em Ponta Grossa não existe esse serviço, o que gera transtornos nos hospitais, pois o SVO deveria ser o responsável pela realização de necropsias em vítimas de morte natural, com ou sem assistência médica. Os hospitais, em caso de morte natural, não podem permanecer com o corpo. O Instituto Médico Legal (IML), por sua vez, somente receberia os corpos em casos de suspeita de morte violenta ou de acidente.
Em outubro de 2003, a Promotoria já havia recebido ofício subscrito pelo Diretor de Atenção à Saúde do Instituto de Saúde Ponta Grossa, hospital público municipal. O diretor indagava sobre a correta providência a ser tomada quando da morte natural de pacientes que não indicavam familiares ao chegarem ao hospital, bem como quando pessoas já mortas e não identificadas eram para lá levadas por serviços de remoção ou leigos.
“Desta forma, há relatos de corpos que foram deixados por dias no Instituto de Saúde à espera de um destino adequado, mobilizando profissionais e serviços para uma tarefa que não é da alçada Hospitalar, enquanto poderiam estar sendo dispensados à população que efetivamente necessita de atendimento médico. Importante destacar que nem os hospitais e nem o IML querem ou possuem a obrigação de dar aos corpos tal destinação, quando da ausência de familiares. Ainda de acordo com o Diretor, esta situação é corriqueira e não se vislumbra a solução do problema, pois em Ponta Grossa não há nenhum órgão que possa ser responsabilizado por esta tarefa”, diz trecho da ação.
De acordo com a 1ª Promotoria de Ponta Grossa, o SVO de São Paulo, por exemplo, tem como funções determinar a causa de mortes naturais, possibilitando obter dados epidemiológicos para adoção de política de saúde pública e, nos casos de doença infecto-contagiosa, orientar familiares e pessoas próximas a tomarem medidas preventivas. Também está encarregado de identificar eventuais casos de morte não natural (algumas vezes criminosa), consideradas inicialmente de causa natural e encaminhar o corpo ao Instituto Médico Legal, para exame pericial obrigatório.
Na ação, o MP-PR requer a criação imediata do SVO.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR