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25/06/2013 – UMUARAMA – MP-PR obtém, na Justiça, indisponibilidade de bens de ex-prefeito

A Justiça da Comarca de Umuarama (região Noroeste do Estado) decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito da cidade (gestão 2005-2008), servidores públicos da mesma gestão e dos sócios e procuradores da empresa Jacob & Silva Jacob, atualmente Deal Distribuidora de Equipamentos Apucarana Ltda, sediada no município de Apucarana.

A ação tem por objetivo garantir o ressarcimento de mais de R$ 360 mil que, nos cálculos da Promotoria de Justiça, teriam sido desviados dos cofres públicos. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, movida pela 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama. Os requeridos são acusados de fraudar a contratação da empresa e simular a prestação de um serviço.

De acordo com a ação, a empresa Jacob teria sido paga para dissimular a prestação de um serviço de avaliação do preço mínimo que o Município de Umuarama deveria cobrar, em futura licitação, de um Banco que seria contratado para administrar a sua folha de pagamento.

No contrato com a Jacob foi estabelecido que o município pagaria 5% sobre o valor da avaliação e que este valor seria de, no mínimo, R$ 2,5 milhões.

O promotor de Justiça Fabio Hideki Nakanishi sustenta que não foi configurada a inexigibilidade da licitação nesse caso. “Ao revés, demonstravam que o trabalho pretendido não era singular e que a empresa contratada, assim como o profissional supostamente responsável, não tinham nenhuma especialização, muito menos notoriedade”, aponta o autor da ação.

“Pois bem, como já ressaltado, a inicial imputa a prática de atos de improbidade administrativa ao réu, o qual teria enriquecido ilicitamente, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação e desvio de recursos públicos. De fato, a acusação não é generalizada, mas realizada de forma cautelosa e pormenorizada. Além disso, as imputações vieram acompanhadas de inúmeros documentos oriundos de trabalho de investigação preliminar realizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em sede de inquérito civil”, destaca a juíza Maira Junqueira Moretto Garcia, em trecho da decisão.

A Promotoria pede à Justiça a condenação dos requeridos pelo ato de improbidade administrativa (artigo 10 da Lei 8.429/92), na modalidade que causa prejuízo ao erário, com a imposição de sanções como a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, multa civil, além do ressarcimento integral do prejuízo ao erário. Os requeridos da ação cível também foram denunciados na Justiça por crimes da Lei de Licitações e do Decreto-lei 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos), com pena máxima prevista de até 12 anos de reclusão.

Leia a íntegra da inicial e a liminar.

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Fonte: Site MP/PR

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NOTÍCIAS,. 25/06/2013 – UMUARAMA – MP-PR obtém, na Justiça, indisponibilidade de bens de ex-prefeito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/25-06-2013-umuarama-mp-pr-obtem-na-justica-indisponibilidadede-bens-de-ex-prefeito/ Acesso em: 16 fev. 2026