A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa (região dos Campos Gerais) ajuizou na semana passada três ações contra o Estado do Paraná com o objetivo de garantir o fornecimento de medicamentos a três cidadãos que não têm condições financeiras de arcar com o tratamento.
A primeira beneficia um idoso de 82 anos, portador de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica em estado gravíssimo, que necessita de dois medicamentos. Ele compareceu à 3ª Regional de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde a fim de adquiri-los de forma gratuita, mas estes foram negados pois não fazem parte da lista RENAME e da lista REMUME, não constando no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas.
A segunda ação é em benefício de uma idosa de 67 anos, portadora de diabetes. Ela precisa de quatro medicamentos diários, de uso continuo, sendo que um deles não é fornecido pela Rede Pública de Saúde. De acordo com a ação, são necessárias duas caixas para manter o tratamento de forma contínua e ininterrupta.
A última ação é em benefício de uma criança de um ano e três meses que sofre de constipação intestinal crônica. O menino também apresenta intolerância alimentar e necessita urgentemente a realização de 11 exames. Além disso, a criança precisa de consulta com especialista em gastropediatria por meio de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Sem os exames, não será possível realizar o tratamento de forma adequada, podendo trazer riscos ao paciente. A mãe da criança foi à 3ª Regional de Saúde Municipal onde foi informada que o SUS não disponibilizará os exames nem a consulta especializada.
Nas duas primeiras ações, a Promotoria requer que o Estado seja condenado a fornecer os medicamentos no prazo máximo de cinco dias. Em caso de descumprimento, o MP-PR solicita pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, em benefício do Fundo Municipal de Saúde. Na terceira ação, a promotoria pede que o Estado do Paraná, por meio de sua Secretaria Estadual de Saúde, providencie os exames no prazo máximo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$10 mil a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa;
As ações, assinadas pelo promotor de Justiça Fuad Faraj, aguardam decisão judicial.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR
