A Promotoria de Justiça de Barracão (região Sudoeste do Estado) expediu, nesta quarta-feira (24/07), recomendação administrativa à Prefeitura e à Câmara Municipal de Salgado Filho para que seja imediatamente suspenso o transporte escolar de estudantes universitários até que o Município atenda integralmente às normas legais e constitucionais que tratam das exigências mínimas para a destinação dos recursos na área da Educação.
O Ministério Público na Comarca recomenda ainda que seja adequada a Lei Orçamentária anual com o objetivo de corrigir o percentual destinado à Educação, que atualmente desrespeita o previsto na Constituição Federal.
O promotor de Justiça Danillo Pinho Nogueira aponta que a Lei Municipal nº 057/2012 (Lei Orçamentária Anual do Município de Salgado Filho) destinou apenas 24,78% à Educação Municipal, ficando, portanto, com percentual abaixo do mínimo exigido constitucionalmente. O promotor de Justiça também sustenta que, mesmo com o déficit de investimento na área da Educação, o Município criou o Programa Transporte Universitário e Profissionalizante (PROTRUP), destinado a fornecer transporte escolar a estudantes universitários do município.
A Promotoria requer que a Câmara e a Prefeitura encaminhem informações sobre as providências tomadas no prazo de 15 dias úteis.
Veja a íntegra da Recomendação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR
