A 1ª Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) investiga denúncias de suposta concessão irregular de licenças de táxis na Comarca e requisitou aos municípios de Rio Branco do Sul e Itaperuçu que façam o recadastramento de todos os taxistas que atuam nas duas cidades.
Segundo a Promotoria, os gestores municipais devem convocar os atuais detentores de concessões/permissões para trabalhar com táxis a comparecer pessoalmente nas Prefeituras Municipais e assinarem declaração confirmando que exercem efetivamente o ofício. Os permissionários deverão, ainda, apresentar cópia da carteira de motorista e do licenciamento do veículo utilizado, ainda que este esteja em nome de terceiro, o qual deverá possuir a autorização do município.
O Ministério Público adverte quem no caso de serem prestadas declarações falsas acerca dos fatos, o declarante responderá pelo crime de falsidade ideológica tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
A pena prevista é de- reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público, e reclusão de um a três anos e multa, caso o documento seja particular.
A 1ª Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul já encaminhou cópia do procedimento preparatório de inquérito civil ao Ministério Público Federal, para apurar eventuais crimes de sonegação fiscal, bem como comunicou o DETRAN-PR e a Receita Federal acerca das investigações.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR
