O Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba determinou a suspensão de construção de um condomínio residencial no bairro Abranches, que está localizado em Área de Preservação Permanente. A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente contra o município de Curitiba, a Construtora e Incorporadora Nicoletti Ltda. e a Voltec Construções e Empreendimentos Imobiliários.
O promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni aponta a ausência de autorização ambiental para a obra, em margem de rio.
“(…) há evidências de que a área, onde há a construção de condomínio por parte da Voltec, é de preservação permanente, o que acarreta danos ambientais, razão pela qual sua obra deve ser suspensa até o final desta demanda”, destaca o juiz Marcelo Mazzali, na decisão.
A Promotoria sustenta que foi constatada, pelo Batalhão Ambiental Força Verde, na Área de Preservação Permanente – APP situada na Rua Aldo Pinheiro, esquina com a Rua Benedito Correia de Freitas, no Abranches, a construção de um condomínio pela empresa Voltec, a qual apresentou apenas Licença para Implantação de Galerias, emitida pela Prefeitura de Curitiba, mas não há autorização ambiental.
A Justiça determina que não seja feita nenhuma intervenção no imóvel, onde se pretende a construção de condomínio residencial, seja referente a supressão de vegetação, canalização, construção, ou qualquer modalidade de alteração até decisão final do processo.
Acesse neste link a ação inicial e aqui a íntegra da decisão.
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Fonte: Site MP/PR
