A Justiça Eleitoral do município de Mangueirinha, na região centro-sul paranaense, julgou procedentes duas ações eleitorais contra um candidato à Prefeitura Municipal neste mês de setembro, cassando o registro de candidatura do concorrente em uma e impondo-lhe multa na outra.
Miguel Carlos Rodrigues de Aguiar, da coligação “Governando com o Povo” (PMDB, PTB, PSC, PPS, DEM e PSB), foi requerido, primeiramente, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por outro candidato à Prefeitura, Albari Guimorvam Fonseca dos Santos. Além de Miguel, foram acionados também Darci Prusch, seu vice, e seus sócios na Rádio Araucária AM de Mangueirinha.
De acordo com a ação, que teve parecer favorável do Ministério Púbico do Paraná, o investigado teria praticado abuso de poder econômico ao realizar maciça propaganda antecipada na referida rádio, “de maneira grave a ponto de desequilibrar o pleito eleitoral”. A Justiça, neste caso, julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo abuso dos meios de comunicação em favorecimento de determinado candidato, deixando de dar tratamento igualitário aos demais, com influência no pleito eleitoral.
Baseado nos mesmos fatos que embasaram a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, MP-PR propôs Representação Eleitoral contra o mesmo candidato, seu vice e a Rádio Araucária AM (pessoa jurídica), por “realização de propaganda antecipada na referida rádio, por meio de pretensas entrevistas que serviram, na realidade, para fornecer suporte a fim de que o candidato se lançasse antecipadamente na corrida eleitoral”.
A representação também foi julgada procedente pela Justiça, que condenou o candidato e seu vice ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, aplicando a mesma sanção à Sociedade de Comunicação Mangueirinha Ltda.
Confira abaixo as ações e suas respectivas sentenças:
Parecer do MP-PR na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Sentença da AIJE.
Representação por propaganda antecipada.
Sentença da representação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439
Fonte: Site MP/PR
