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18/09/2013 – IBAITI – Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-gestores por irregularidades em licitação

A Justiça da Comarca de Ibaiti decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município, do ex-diretor do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos, do assessor jurídico da Prefeitura e da concessionária Baden Automotores LTDA e seus representantes legais, por irregularidades em processo licitatório.

A decisão foi proferida com base em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ibaiti.

Segundo a ação, o ex-prefeito autorizou a abertura de licitação, a partir de requisição do ex-diretor do Departamento de Obras, para locação com opção de compra de dois chassis tipo caminhão por 38 meses, no valor de R$912 mil, com a empresa de automóveis dos requeridos. O negócio teria sido superfaturado, conforme a Promotoria, uma vez que o preço dos veículos chegaria a apenas pouco mais de R$307 mil. O valor, apontado sem qualquer tipo de levantamento de preços de mercado, foi aprovado sem qualquer tipo de observação pelo assessor jurídico do município. Além disso, a Promotoria também aponta que o veículo não pertencia à empresa e que o ano do modelo negociado não correspondia ao estipulado no edital da licitação.

Na ação, a Promotoria aponta que os requeridos cometeram ato de improbidade administrativa, uma vez que enriqueceram ilicitamente causando danos ao erário municipal e ferindo os princípios da moralidade, da legalidade, da eficiência e da impessoalidade previstos na Administração Pública. O descumprimento às exigências do certame também fere a Lei das Licitações (Lei 8.666).

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Fonte: Site MP/PR

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NOTÍCIAS,. 18/09/2013 – IBAITI – Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-gestores por irregularidades em licitação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/18-09-2013-ibaiti-justica-determina-indisponibilidade-de-bens-de-ex-gestores-por-irregularidades-em-licitacao/ Acesso em: 07 jul. 2025