A Justiça condenou a empresa Unisul Bens e Habitação – União Norte Sul Administração e Participação Ltda a restituir, aos consumidores, os valores pagos pela aquisição de imóveis, além de indenizar as perdas e danos. A decisão saiu com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, em razão de suposto crime de estelionato e crime contra a economia popular.
Segundo a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor e do Idoso da Comarca de Londrina, ao captarem recursos de terceiros, visando aquisição, construção ou reforma de imóveis, os requeridos não tinham autorização do poder público nem a sociedade empresarial adequada para isso. Em razão disso, o MP-PR requereu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade e a restituição integral aos consumidores dos valores pagos, mais perdas e danos.
A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina, José Ricardo Alvarez Vianna. Ele ainda condenou os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência arbitrados em R$1.500,00.
Na decisão, juiz aponta que a Unisul praticou atos ilícitos e em manifesto prejuízo de terceiros, desprovida das habilitações técnico-jurídicas competentes.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR