A 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba) ajuizou , no último dia 16, ação civil pública contra a Câmara Municipal para reduzir o número de funcionários comissionados (sem concurso público) no Legislativo.
O promotor de Justiça Marco Aurélio Romagnoli Tavares sustenta na ação que, além da desproporcionalidade entre o número de concursados e não concursados, os efetivos estão subordinados aos comissionados, que ocupam postos de chefia na estrutura administrativa.
Em março, a Promotoria já havia encaminhado à Câmara uma recomendação administrativa, para que a presidência da Casa adequasse o número de funcionários, após constatar que o quadro de servidores do Legislativo Municipal era composto por cinco efetivos e quarenta e sete comissionados. Mas a recomendação não foi cumprida, segundo a 3ª Promotoria.
A Lei Municipal 1.102/2011 estabeleceu o número de 47 cargos de provimento em comissão, com vigência a partir de 26 de janeiro de 2011. A pretensão do MP-PR, na ação, é de que o número de cargos em comissão seja, no máximo, equivalente ao número de efetivos. “Para tanto, faz-se necessário a exoneração dos servidores comissionados e a abertura de concurso público para contratação de efetivos, em cumprimento à regra do artigo 37, II da Constituição Federal”, argumenta o promotor.
O MP-PR requer à Justiça que determine a exoneração dos comissionados em número suficiente para atender ao princípio da proporcionalidade e moralidade administrativa, além de não admitir funcionários que não sejam concursados. A Promotoria também pede a abertura de concurso para suprir as vagas.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR
