O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria Eleitoral da comarca de Umuarama, firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta com coligações e partidos políticos nos municípios de Douradina e Maria Helena, na região Noroeste, para coibir os abusos durante a campanha eleitoral.
No Termo, ficou decidida a proibição de pinturas em muros, fachadas e portões de imóveis particulares, mesmo com a anuência do proprietário. Além disso, fica proibida nos municípios as propagandas por meio de placas, faixas, cavaletes, bandeiras e similares, em vias públicas. A exceção é para carreatas, caminhadas e comícios.
Partidos e coligações acordaram que a realização de carreatas em Maria Helena só seria permitida até o dia 30 de setembro, das 10h às 21h30; e em Douradina o prazo se estende até a antevéspera das eleições (5 de outubro), das 10h às 22h. É necessário sempre respeitar os limites estabelecidos no Art. 39, § 4º, Lei 9.504/97 (Escolas, Hospitais, Casas de Saúde, etc) e entregar previamente o trajeto às polícias Civil e Militar.
Os Termos firmados estabelecem também a proibição de carros de som aos domingos, e que coligações e partidos ficarão responsáveis pelo recolhimento de todo o material de campanha impressa até as 18 horas da véspera da eleição. No dia do pleito não poderá ter distribuição de material e carreatas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil caso o Termo seja descumprido.
“Os acordos realizados com Douradina e Maria Helena foram muito positivos, porque as coligações e partidos demonstraram a intenção de poluir o menos possível a cidade e perturbar o mínimo possível a população, votante ou não”, disse o promotor de Justiça Carlos Roberto Moreno.
A Promotoria tentou, também, firmar TAC no município de Perobal, mas não houve acordo entre coligações e partidos quanto a poluição sonora e visual.
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Fonte: Site MP/PR
