O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Guarapuava determinou a suspensão do alvará de construção concedido a empreendimento no bairro Trianon, por desrespeito à legislação municipal.
A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Andreia Cristina Bagatin contra o município de Guarapuava e o Projeto VM Trianon Incorporadora. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 1 mil por dia.
A liminar determina ainda a colocação, no prazo de 24 horas, de placa indicativa na obra, em local visível, com os seguintes dizeres “As vendas das unidades autônomas estão suspensas por ordem judicial”. A empresa tem 15 dias para comprovar a notificação de todos os adquirentes do empreendimento e suspender as vendas de unidades.
O empreendimento está localizado na Rua Vicente Machado, esquina com a Rua Afonso Botelho. A Promotoria sustenta, na ação, que o projeto da obra desrespeita o recuo de três metros estabelecido pela legislação municipal em vigor (LCM 24/2008). O procedimento que deu origem à ação civil pública foi instaurado a partir de ofício encaminhado pelo CREA/PR, em outubro do ano passado, noticiando irregularidades quanto à construção do edifício. “(…) de acordo com o levantamento realizado pelo referido Conselho, a obra em comento desenvolvia-se com recuo de dois metros para a Rua Afonso Botelho e um metro e meio para a rua Vicente Machado”, destaca trecho da ação.
Veja a íntegra da decisão e da ACP.
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Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR
