A Promotoria de Justiça de Matelândia expediu recomendação administrativa às prefeituras dos municípios que englobam a Comarca de Matelândia (Ramilândia, Céu Azul e Vera Cruz do Oeste) para que não sejam concedidos alvarás de funcionamento para a realização de eventos sem o devido cumprimento das condições de segurança, especialmente o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros favorável à realização do evento.
Os estabelecimentos que realizem eventos e que estejam em desacordo com essas condições também devem ter seus alvarás revogados. A recomendação é baseada no artigo 4º da Lei Estadual nº 14284/2004, que trata da documentação necessária que autoriza a realização de eventos que reúnem uma aglomeração de pessoas em um mesmo local.
Os representantes do Poder Executivo devem encaminhar à Promotoria de Justiça, com relação aos futuros eventos, a notificação, cópia do alvará de realização de evento, expedida pela Administração Municipal, e o laudo de vistoria realizado pelo Corpo de Bombeiros com sete dias de antecedência em relação à data do evento.
Segundo a promotora de Justiça Letícia Giovanini Garcia, cabe à administração municipal a regulamentação e fiscalização desses eventos, em razão de seu poder de polícia, mas deve estar em consonância com o laudo do Corpo de Bombeiros, responsável técnico para avaliação das condições de segurança dos estabelecimentos. A Promotoria de Justiça também afirma que deve ficar muito claro quais são os nomes responsáveis pela organização de eventos, que serão responsabilizados em caso de qualquer tipo de tumulto, lesões corporais e prejuízos materiais e/ou financeiros.
Confira a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR
