A 2ª Promotoria de Justiça de Toledo (Proteção à Saúde Pública) expediu recomendação administrativa nesta quarta-feira (14/11) à Prefeitura de Toledo e à Secretaria Municipal de Saúde para que não interrompam ou prejudiquem os serviços de saúde no município. Caso qualquer medida que restrinja a prestação de serviços porventura já tenha sido tomada, o MP-PR recomenda que o poder público revogue essas determinações.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça José Roberto Moreira. Segundo a Promotoria, três pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) relataram que embora necessitassem realizar cirurgia de cataratas e estarem aguardando há algum tempo o agendamento do procedimento, no dia 6 de outubro de 2012 – um dia antes das eleições municipais – esses pacientes foram encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde ao Instituto da Visão, na cidade de Cascavel, para a realização de exames e agendamento dos procedimentos médicos/cirúrgicos. Entretanto, após as eleições e o agendamento, os procedimentos foram cancelados, e os pacientes foram informados que deveriam buscar novo agendamento somente em 2013. Além disso, uma funcionária da Secretaria Municipal da Saúde confirmou à Promotoria a redução dos gastos com essa área.
O promotor de Justiça destaca o artigo 197 da Constituição Federal: “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.
O MP-PR fixa prazo de cinco dias para que as autoridades da administração municipal informem sobre a adoção das providências em relação à recomendação.
Clique aqui para ler a íntegra da recomendação administrativa.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439
Fonte: Site MP/PR
