A Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa (região dos Campos Gerais) ajuizou, nesta terça-feira, 13 de novembro, ação ordinária para defesa de direito indisponível, com pedido de liminar, para que o Estado forneça, gratuitamente, medicamentos a uma senhora, de 63 anos, diagnosticada com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC. Ela precisar usar o medicamento Brometo de Tiotrópio (Spiriva Respimat) 2,5mcg,
Segundo a ação, proposta pelo promotor de Justiça Fuad Faraj, a paciente compareceu a 3ª Regional de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde para adquirir a medicação de forma gratuita, mas não obteve êxito, visto que os medicamentos não constam nos Protocolos de Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da doença que acomete a senhora, e também não fazem parte da lista de medicamentos distribuídos pelo município.
Segundo declaração médica, porém, é imprescindível a utilização de tal medicamento, que não pode ser substituído por outro disponibilizado pelo SUS. Assim, o Ministério Público do Paraná pede que a Justiça condene o Estado do Paraná e o município a fornecerem, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, o medicamento para a paciente, de maneira gratuita, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil.
Confira a íntegra da ação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR
