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14/11/2012 – DIREITOS HUMANOS – MP-PR recomenda que IAP reconheça legitimidade de ocupação no Litoral

O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e o Ministério Público Federal recomendaram aos órgãos ambientais do Paraná que reconheça a legitimidade de uma ocupação da comunidade de Ponta Oeste, na Ilha do Mel (Litoral do Estado). A recomendação foi expedida ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e à Secretaria do Patrimônio da União.

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos do MP-PR aponta que a comunidade vem sendo submetida a fortes pressões do órgão ambiental estadual desde a criação da Estação Ecológica, ocorrida em 1982, durante o período ditatorial, sem o respaldo de prévia consulta pública, hoje garantida pela Lei nº 9.985/2000 (SNUC). Essa comunidade, segundo estudos da Secretaria de Estado da Cultura, habita a região pelo menos desde o século XIX e hoje se situa no entorno da referida unidade de conservação, motivo pelo qual tem sido submetida a ações estatais no sentido de deixarem o local e se transferirem para a região urbana de Paranaguá.

Mediante sucessivas medidas de limitação à extensão e ao manejo do território tradicional, a partir do Plano de Uso da Ilha do Mel, aprovado pela Lei Estadual nº 16.037/2009, houve redução da área de ocupação de 31 hectares para apenas 1,6 hectares. Impulsionado pelo relatório sobre a situação de violação de direitos humanos encaminhado ao Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná (COPED), o CAOP de Proteção aos Direitos Humanos, que representa o MPPR no referido Conselho, realizou visita ao local, em conjunto com Comissão de Investigação criada pelo COPED, em abril deste ano. Diante da questão, foi considerada necessária a elaboração da Recomendação Administrativa Conjunta ao IAP e à Secretaria de Patrimônio da União, resultado da articulação em Paranaguá com o promotor de Justiça Alexandre Gaio, da 2ª Promotoria, e com o procurador de República Alessandro José Fernandes de Oliveira.
A Recomendação considera, com base no Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria de Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura (CPC/SEEC), a caracterização histórica e cultural da comunidade. Considera, ainda, o registro da Ilha do Mel no Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico em 16 de maio de 1975, no âmbito do qual se encontra a necessidade de salvaguarda da cultura e da história da Comunidade Ponta Oeste como patrimônio imaterial integrante da própria história da Ilha do Mel, em consonância com a Constituição Federal, que, no artigo 216, recepciona a terminologia “patrimônio cultural brasileiro” e inclui entre outros itens “os modos de criar, fazer e viver”.

Outro fator fundamental considerado foi a ausência de acesso adequado da comunidade às políticas e equipamentos públicos. Durante muitos anos as questões relacionadas à saúde, educação, infraestrutura, acesso à energia elétrica e apoio às práticas tradicionais de subsistência foram negligenciadas. Para o enfrentamento da situação, recomendou-se então ao IAP que reconheça a legitimidade da ocupação e do território da população tradicional e se abstenha de aplicar sanções ou impedir o manejo tradicional dos recursos naturais ou a realização de benfeitorias e reformas pelos próprios moradores de Ponta Oeste, bem como adote medidas para auxiliar a comunidade no efetivo acesso às políticas públicas e oriente os moradores no manejo e exploração sustentável dos recursos naturais e na execução de projetos de desenvolvimento sustentável.

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Fonte: Site MP/PR

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NOTÍCIAS,. 14/11/2012 – DIREITOS HUMANOS – MP-PR recomenda que IAP reconheça legitimidade de ocupação no Litoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/14-11-2012-direitos-humanos-mp-pr-recomenda-que-iap-reconheca-legitimidade-de-ocupacao-no-litoral/ Acesso em: 17 fev. 2026