A 4ª Promotoria de Justiça de Toledo (Proteção à Educação) encaminhou, nesta sexta-feira (11/10), recomendação administrativa ao chefe do Núcleo Regional de Educação de Toledo e aos diretores dos colégios estaduais da Comarca, com o objetivo de alertar que a transferência compulsória de alunos é proibida.
A Promotoria de Justiça esclarece que alguns estabelecimentos de ensino estariam promovendo obstáculos à rematrícula de estudantes indisciplinados. A recomendação foi expedida a fim de que os colégios respeitem o direito dos estudantes de permanecerem na mesma instituição, considerando que o prazo para renovação de matrículas no sistema público estadual de ensino está próximo do encerramento.
Segundo o promotor de Justiça Sandres Sponholz, a denominada “transferência compulsória”, exclusivamente em virtude de indisciplina escolar, constitui violação dos preceitos legais que garantem a igualdade de direito de acesso à educação, bem como ofensa a preceitos éticos, legais e pedagógicos, constituindo incidência de crime na hipótese de eventual constrangimento ao aluno, conforme previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dentre outras sanções criminais, civis e administrativas igualmente cabíveis.
Ainda de acordo com o promotor de Justiça, nas situações em que comprovadamente são esgotados os meios pedagógicos de oferta do aprendizado, a transferência voluntária (mediante anuência dos responsáveis legais do aluno) ou involuntária (na hipótese de conflito entre pais e equipe escolar), é permitida como providência salutar visando o desenvolvimento escolar do aluno, porém, neste último caso, depende de prévia instauração de procedimento administrativo pelo poder público, garantido o contraditório e a ampla defesa ao estudante e seus representantes legais.
Fonte: Site MP/PR