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11/07/2013 – Estabelecimentos de Guarapuava não devem cobrar valores diferentes de acordo com a forma de pagamento

O Ministério Público do Paraná, por meio da 8ª Promotoria de Justiça da comarca de Guarapuava, enviou, na última semana, Recomendação Administrativa aos proprietários de estabelecimentos comerciais do município para que não sejam cobrados valores diferentes em pagamentos com cheques, cartões ou dinheiro.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Andreia Cristina Bagatin, ressalta que parcela considerável dos estabelecimentos comerciais da cidade “estaria cobrando valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento”, prática considerada “descabida e abusiva”, já que tais modalidades de pagamento são consideradas pagamento à vista.

Além disso, empresários podem escolher se aceitam ou não o pagamento via cartão de crédito ou débito e, uma vez admitida essa forma de pagamento, deve se submeter às normas do Código de Defesa do Consumidor e do Sistema Financeiro Nacional.

Leia a íntegra da recomendação, encaminhada, também, para ciência do PROCON da cidade, Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava e Clube de Diretores Lojistas de Guarapuava.


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Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439

Fonte: Site MP/PR

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NOTÍCIAS,. 11/07/2013 – Estabelecimentos de Guarapuava não devem cobrar valores diferentes de acordo com a forma de pagamento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/11-07-2013-estabelecimentos-de-guarapuava-nao-devem-cobrar-valores-diferentes-de-acordo-com-a-forma-de-pagamento/ Acesso em: 16 fev. 2026