Ação civil pública do MP-PR contesta demolição do prédio e obras no terreno, que está em área de preservação
O Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou que o município de Curitiba se abstenha de autorizar qualquer corte de vegetação e canalização de curso de água no imóvel que abrigava o antigo Hospital Psiquiátrico do Bom Retiro, assim como qualquer outro tipo de intervenção na áreas de preservação permanente dentro do terreno.
A decisão foi proferida com base em ação ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, contra o município de Curitiba, Federação Espírita do Paraná, IP 11 Empreendimentos Imobiliários e Investpark Administração e Participações.
A Promotoria apura o caso desde outubro do ano passado. O Ministério Público aponta que a Federação Espírita do Paraná, ex-proprietária do imóvel onde funcionava o Hospital Psiquiátrico, vendeu a área para a IP 11 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e para a InvestPark Administração e Participações Ltda. A forma de pagamento foi dividida em duas, uma mediante dinheiro e outra mediante a entrega de edifício corporativo de uso não residencial.
O promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni sustenta na ação inicial que “se por sua vez é lícito que particulares efetuem compra e venda entre si, lícito não é demolir patrimônio com valor histórico e cultural passivo de declaração de unidade de interesse e preservação”.
Na decisão, o juiz Marcelo Mazzali aponta que, apesar do empenho do autor da ação em impedir que o hospital fosse demolido, por se tratar de patrimônio cultural, a Comissão de Avaliação de Patrimônio Cultural proferiu decisão autorizando sua demolição. Mas a Promotoria argumenta que há riscos na construção, pelo fato de o imóvel estar sobre uma área de preservação permanente, além de haver no local um bosque de vegetação nativa. “A decisão da referida Comissão em desconsiderar o interesse de preservação do imóvel oportunizou aos proprietários a demolição integral do prédio onde se situava o Hospital Psiquiátrico Bom Retiro”, argumenta o promotor de Justiça.
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Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR
