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09/08/2013 – CURITIBA – Órgãos de fiscalização devem criar plano de funcionamento para Instituições para Idosos

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba expediu, neste mês, quatro recomendações administrativas endereçadas à Prefeitura de Curitiba (Secretarias Municipais de Saúde, Finanças, Urbanismo, Meio Ambiente e Fundação de Ação Social), ao Corpo de Bombeiros do Paraná, ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Nos documentos, a Promotoria requer que estes órgãos realizem um Plano Permanente com ações de fiscalização, controle e monitoramento do funcionamento e atendimento das instituições de Longa Permanência para Idosos de Curitiba.

Segundo a recomendação, não deve ser expedida licença de instalação e funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos que não atendam à legislação nacional vigente sobre o tema, como o Estatuto do Idoso, Política Nacional do Idoso, entre outras, e que não apresentem a documentação exigida, como o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, alvará de funcionamento, licença sanitária, certificado do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, etc.

As Instituições de Longa Permanência também devem apresentar projeto arquitetônico adequado e respeitar as leis de zoneamento urbano e de meio ambiente. A Promotoria também recomenda que os lares não sejam construídos nas proximidades de locais que promovam risco à saúde dos idosos, como estabelecimentos comerciais que trabalhem com materiais tóxicos, explosivos ou que sejam barulhentos, por exemplo.

A promotora de Justiça responsável pelas fiscalizações, Terezinha Resende Carula, explica que a fiscalização – monitoramento das condições de atendimento e funcionamento das Instituições – deve ser aplicada tanto às entidades que já estão em funcionamento como àquelas que estejam em fase de instalação.

Os lares que não cumprirem as exigências necessárias, ou que apresentarem algum tipo de atividade clandestina, podem sofrer medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A Promotoria também recomenda à Prefeitura a elaboração de um cronograma oficial com as datas de inspeções e vistorias periódicas às instituições e a criação de um banco de dados integrado entre os órgãos fiscalizadores, com diagnóstico sobre as condições de funcionamento e medidas adotadas à cada entidade.

Confira a íntegra de cada uma das Recomendações:

–  Prefeitura de Curitiba (Secretarias Municipais)
Corpo de Bombeiros
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Conselho Municipal de Assistência Social

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439

Fonte: Site MP/PR

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 09/08/2013 – CURITIBA – Órgãos de fiscalização devem criar plano de funcionamento para Instituições para Idosos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/09-08-2013-curitiba-orgaos-de-fiscalizacao-devem-criar-plano-de-funcionamento-para-instituicoes-para-idosos/ Acesso em: 16 fev. 2026