A Justiça Estadual condenou o ex-prefeito do município de Paiçandu e o Hospital Paiçandu por improbidade administrativa na concessão de prédio público à particular sem a autorização legislativa. A decisão foi proferida atendendo aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo MP-PR em 2003, assinada pelos promotores de Justiça José Aparecido da Cruz e José Lafaieti Barbosa Tourinho.
O ex-prefeito de Paiçandu Jonas Eraldo de Lima, o Hospital Paiçandu e seu representante legal, Francisco Vieira Filho, de acordo com a decisão judicial, tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo mínimo de oito anos, perda de função pública eventualmente exercida, e foram condenados ao pagamento de multa civil, em favor do município, correspondente a duas vezes o valor da vantagem indevidamente recebida. Além disso, os réus ficam proibidos, pelo prazo de cinco anos, de realizar contratos com o Poder Público ou de receber incentivos/benefícios, direta ou indiretamente.
Com relação aos outros quatro réus, Elza de Miranda Rosada, Raimunda Pereira Tessaro, Paulo do Amaral e Jacy João Mirotto,todos funcionários públicos à época, a Justiça determinou o ressarcimento integral do dano causado (se houver), a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do dano causado ao município.
Confira a íntegra da ação e da decisão.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439
Fonte: Site MP/PR
