A Justiça de Antonina determinou, em caráter liminar, que o Município de Antonina deve contratar, no prazo de 60 dias, pelo menos um médico psiquiatra, um enfermeiro e outros sete profissionais de nível superior e médio para atuação no Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I) do município, que atende pessoas com transtornos mentais graves e com necessidades recorrentes de álcool e outras drogas.
A decisão foi tomada a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná.
De acordo com a ação, o CAPS I foi inaugurado em maio de 2012 e, desde então, foram identificadas diversas irregularidades em seu funcionamento. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o número de profissionais necessários para a implantação do CAPS era menor que o previsto por uma portaria do Ministério da Saúde. Ainda, o número de profissionais listados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) diferia do número real de funcionários.
Além disso, não houve realização de concurso para os profissionais contratados e alguns deles trabalhavam apenas 20 horas semanais, em contrariedade às 40 horas previstas no CNES. Ainda segundo a ação, o local ficou fechado por dois dias e reabriu sem os trabalhos de um psicólogo e um psiquiatra. Atualmente, o local ainda está sem o trabalho de um psiquiatra. As irregularidades verificadas são objetos de outros procedimentos na 1ª Promotoria.
Atualmente, o CAPS conta com 205 pacientes cadastrados e outros 78 que esperam por atendimento. De acordo com a Promotoria, os pacientes não vêm recebendo a assistência terapêutica contínua necessária e alega que “a falta do atendimento imposto por lei traduz risco para a saúde e para a vida dessas pessoas, além de colocá-las à margem do processo de ressocialização e de resgate da cidadania”.
Em caso de descumprimento da medida, a multa diária é de R$ 10 mil.
Confira a íntegra da ação e da decisão liminar.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR
