O Juízo da Vara Cível de Dois Vizinhos, na região Sudoeste do Paraná, concedeu liminar que suspende a execução do contrato firmado entre o município de Dois Vizinhos e uma empresa de engenharia, encarregada de elaborar projetos de terraplanagem, pavimentação, drenagem e paisagismo para obras na cidade.
A decisão foi proferida a partir de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Paraná, contra o prefeito, empresários e empresas do ramo de construção civil da cidade.
A Promotoria de Justiça de Dois Vizinhos aponta irregularidades em um pregão presencial realizado neste ano para contratar a empresa encarregada dos projetos. Segundo o promotor de Justiça Wagner Veloso Hultmann, não foram especificados os nomes e o total de ruas que seriam abrangidas na licitação.
A juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos destaca, na decisão, que os fatos relatados na sustentação do MP-PR afrontam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.
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Fonte: Site MP/PR
