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SP protocola nova denúncia contra Ustra por sequestro qualificado

O Ministério Público Federal denunciou nesta quarta-feira à Justiça Federal em São Paulo, pelo crime de sequestro qualificado, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (Doi-Codi-SP) no período de 1970 à 1974. Essa é a segunda denúncia contra Ustra, desta vez acusado, ao lado do delegado aposentado Alcides Singillo e do delegado Carlos Alberto Augusto, ambos da Polícia Civil, de sequestrar o corretor de valores Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971. Caso processados e condenados, os denunciados poderão receber penas de 2 a 8 anos de prisão.

 Na ação, o MPF afirma que Duarte ficou preso ilegalmente, primeiramente nas dependências do Destacamento de Operações Internas do II Exército (Doi-Codi) e depois no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP), até meados de 1973. “O paradeiro da vítima, após 1973, somente é conhecido pelos denunciados”, afirma a ação.

Edgar de Aquino Duarte nasceu em 1941, no interior de Pernambuco, e tornou-se fuzileiro naval e membro da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil. Em 1964, logo após o golpe militar, foi expulso das forças armadas, acusado de oposição ao regime ditatorial. Exilou-se no México, depois em Cuba e só voltou ao Brasil em 1968, quando passou a viver em São Paulo com o falso nome de Ivan Marques Lemos.

Vários depoimentos revelam que, nessa época, Duarte não tinha nenhum envolvimento com qualquer tipo de resistência ao regime militar. Primeiro montou uma imobiliária e depois passou a trabalhar como corretor da Bolsa de Valores, atividade que exerceu até ser sequestrado.

No final da década de 70, a vítima encontrou-se com um antigo colega da Marinha, José Anselmo dos Santos, o “Cabo Anselmo”, que havia acabado de retornar de Cuba. Os antigos companheiros acabaram dividindo um apartamento no centro de São Paulo, até que o Cabo Anselmo foi detido pelo delegado Carlos Alberto Augusto – que, na época, era investigador de polícia do Deops e integrante da equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury.

Os registros demonstram que Duarte foi citado pelo menos cinco vezes no depoimento prestado pelo Cabo Anselmo ao DOPS. Nove dias depois, a vítima foi sequestrada pelo mesmo Carlos Alberto Augusto e mantido ilegalmente na prisão até 1973, quando desapareceu. Há suspeitas de que Duarte foi sequestrado apenas porque conhecia a verdadeira identidade do Cabo Anselmo, informante do regime.

A prisão ilegal de Duarte foi testemunhada por dezenas de dissidentes políticos que se encontravam presos nas dependências do Doi-Codi-II Exército e do Deops/SP no período, dentre as quais as sete testemunhas ouvidas pelo MPF e arroladas na denúncia, além do advogado Virgílio Egydio Lopes Enei.

Durante as investigações, os procuradores também encontraram documentos do II Exército que atestam que Edgard de Aquino Duarte foi preso, que ele não pertencia a nenhuma organização política e que de fato atuava como corretor de valores. Não tinha, portanto, como reconheceram os próprios órgãos de repressão, qualquer envolvimento com a resistência ao regime ditatorial.

O Doi-Codi foi um dos piores e mais violentos centros de repressão do regime. No período em que foi comandado por Ustra (entre 1970 a 1974), foi o destacamento que mais registrou casos de tortura, execução sumária e desaparecimento de dissidentes políticos. Segundo o relatório oficial “Direito à Memória e à Verdade”, dos 64 casos de sequestro e homicídio associados ao Doi-Codi paulista, nada menos que 47 foram cometidos durante o comando de Ustra.

Depoimentos de vários ex-presos políticos indicam que Ustra tinha pleno conhecimento e participava ativamente da coordenação das atividades de captura, encarceramento clandestino, tortura, morte e desaparecimento dos presos políticos.

Sequestro – A tese de que o crime cometido contra Edgar de Aquino Duarte não está prescrito é baseada em três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizaram a extradição de agentes acusados pelo Estado argentino de participação em sequestros realizados há mais de 30 anos, sob o argumento de que, enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, remanesce a privação ilegal da liberdade e perdura o crime.

A Justiça Federal do Pará recebeu, recentemente, duas denúncias contra militares acusados do sequestro de dissidentes políticos engajados na chamada “Guerrilha do Araguaia”, a partir de 1973.
Em São Paulo, o MPF recorreu da decisão da Justiça Federal que não recebeu a primeira denúncia contra o coronel Ustra, acusado pelo sequestro do líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira.

Para os procuradores da República que assinam a ação – Thaméa Danelon de Melo, Sérgio Gardenghi Suiama, Andrey Borges de Mendonça, Inês Virgínia Prado Soares, Ivan Cláudio Marx, André Casagrande Raupp, Tiago Modesto Rabelo e Marlon Weichert –, a punição pelo crime também não é abrangida pela Lei da Anistia, concedida exclusivamente para aqueles que “no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979 cometeram crimes políticos ou conexos com estes”.

Para o MPF, o crime de sequestro prosseguiu após 15 de agosto de 1979 e, segundo entendimento firmado pelo STF, apenas sentença judicial, proferida após esgotadas as buscas e averiguações, pode fixar a data do eventual falecimento da vítima.

“A mera possibilidade de que a vítima tenha sido executada ou, em razão do tempo decorrido, esteja morta por outros motivos não afasta a tipificação dos fatos como crime de sequestro qualificado”, insiste a ação.

Além disso, os procuradores defendem a tese de que os crimes cometidos durante a ditadura são “crimes contra a humanidade”, sujeitos às normas de direito internacional e, portanto, imprescritíveis e insuscetíveis de anistia. “Malgrado as recomendações internacionais dirigidas ao Estado brasileiro desde meados da década de 70, nenhuma investigação criminal efetiva a respeito dos desaparecimentos forçados cometidos durante o regime de exceção foi feita até a prolação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, diz um trecho da ação.

O número da ação para acompanhamento processual é 0011580-69.2012.403.6181

Para ler a íntegra da denúncia, clique aqui.

 
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Fonte: MPF/SP

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NOTÍCIAS,. SP protocola nova denúncia contra Ustra por sequestro qualificado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/sp-protocola-nova-denuncia-contra-ustra-por-sequestro-qualificado/ Acesso em: 18 abr. 2025