O Ministério Público Federal em São Paulo protocolou ações civis públicas contra Conselheiros, Diretores e Assessores do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (Crea-SP) pleiteando que cada um devolva R$ 12.626,25 (mais juros e atualização).
No ano passado, eles viajaram para Genebra, na Suíça, para participar da Convenção Mundial de Engenheiros – WEC 2011, com despesas totalmente custeadas pelo Conselho, atitude caracterizada como uma “verdadeira farra” pelo MPF. Caso exemplar de desvio de finalidade. Após o protocolo das ações, dois participantes da viagem juntaram petição comprovando a devolução ao Crea-SP do dinheiro gasto com a viagem.
No polo passivo, figura também como réu o próprio Crea-SP, que deve anular o processo administrativo que autorizou as despesas e o então presidente do Conselho, José Tadeu da Silva, na condição de responsável solidário pelo ressarcimento. Atualmente Silva é presidente do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea).
Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, “José Tadeu da Silva autorizou uma verdadeira ‘excursão’ à Genebra-Suíça, fazendo com que o Crea-SP arcasse com despesas de viagem de 33 pessoas, sem a demonstração de qualquer vínculo com as obrigações institucionais da autarquia”.
O MPF começou a investigar o caso em julho do ano passado, após receber uma denúncia levantando suspeitas sobre a utilização de recursos públicos na viagem dos 33 membros do Conselho. Os conselhos de fiscalização profissional são considerados entidades de direito público de natureza autárquica, com atribuição específica para fiscalizar a atividade profissional e, portanto, devem obediência aos princípios da administração pública.
Em outubro de 2011, o MPF expediu uma recomendação para que a decisão administrativa fosse anulada, pelo próprio CREA-SP, e todo o dinheiro utilizado fosse devolvido. Em novembro, uma nova recomendação foi expedida, reiterando a determinação de anulação do ato e devolução do dinheiro. O então presidente do Crea-SP respondeu ao MPF informando que não adotaria nenhuma providência já que, na sua opinião, a viagem estaria amparada pela Lei 5.194/66 e pela Resolução Confea n. 1.009/05.
“Com base no artigo 36 da lei 5.194/66 cabia, sim, ao Crea-SP divulgar amplamente o evento, sugerir a participação dos profissionais vinculados à autarquia, etc. Porém, certamente não competia ao Crea-SP enviar uma comitiva de 33 membros para Genebra-Suíça, às expensas dos cofres da autarquia”, avaliou Pimenta. Da mesma forma, a Resolução do Confea estabelece que viagens ao exterior só são possíveis quando mantida alguma relação com atribuições da Autarquia. “No programa do WEC 2011, além de excursões temáticas, estiveram em pauta diversos aspectos ligados ao consumo e produção de energia, sem qualquer relação com metodologias fiscalizatórias”, aponta a ação.
O MPF também enviou correspondências individuais a todos os integrantes da comitiva que esteve na Suíça, recomendando a devolução do dinheiro. “Quase todos responderam de forma idêntica e padronizada, praticamente copiando as razões anteriormente apresentadas pelo próprio Crea-SP e ainda destacando que, no retorno do evento, foram apresentados relatórios detalhados para análise e implementação de medidas e disseminação de todo o conteúdo verificado”, revelou o procurador.
A análise dos documentos, no entanto, levou Pimenta a concluir que foi elaborado um “relatório padrão, ‘pro forma’, com idênticas conclusões e sem qualquer menção à contribuição que a participação dos 33 membros na Convenção Internacional trouxe ou poderia trazer aos profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia”.
Um dos conselheiros que esteve na Suíça relatou ao MPF que aproveitou a viagem para realizar pesquisas em Portugal, Espanha e França. Fez um roteiro de carro, conhecendo pequenas cidades e, em especial, a zona rural europeia. “Eles não poderiam, prevalecendo das passagens e estadias pagas pelo Crea-SP, aproveitar o ensejo para realizar verdadeira excursão pela Europa”, afirmou o procurador.
“O caso demonstra típico desvio de finalidade em que o administrador público utiliza a competência para promover finalidade diversa que a justifica, no caso, interesses particulares dos que foram beneficiados com as viagens”, conclui o procurador.
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Fonte: MPF/SP
