No início de maio, o governo anunciou novas regras de remuneração para a caderneta de poupança. Agora o rendimento corresponderá a 70% da taxa Selic sempre que a meta anual da taxa for igual ou inferior a 8,5%. Acima desse valor, nada muda. A medida oferece maior grau de liberdade ao Banco Central para reduzir a taxa Selic, sem comprometer o financiamento da dívida pública. Uma parte expressiva da dívida é indexada pela taxa Selic. Logo, os fundos de investimentos que aplicam em títulos da dívida pública podiam ver seus investidores migrarem para a poupança, atraídos por sua crescente rentabilidade em cenário de baixa inflação e trajetória de queda da Selic.
Em relação à antiga regra, a medida impõe perdas gradativas ao poupador, quanto maior for a redução da Selic, a partir de 8,5%. No entanto, pode gerar um ambiente de maior estabilidade e de juros menores, estendendo o benefício à toda sociedade. A 3ª CCR faz uma análise sobre as recentes mudanças na caderneta de poupança por meio da Nota Técnica nº 14.
Na avaliação da 3ª CCR, a medida provisória encontrou um meio eficiente de garantir um ambiente propício para a redução da Selic, preservando a rentabilidade dos atuais poupadores, com incentivo à manutenção dos recursos já aplicados em cadernetas de poupança. Por esses motivos, a 3ª CCR recomenda a aprovação da medida provisória e sua conversão em lei.
O texto da nota está disponível neste link.
Fonte: Secom/PGR
Fonte: MPF/SP