O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1), na pessoa de seu presidente Dácio Eduardo Leandro, que se abstenha de utilizar, em sua organização interna, de cargos comissionados para o desempenho de atividade advocatícia do conselho, observando o que diz a Constituição Federal em seu art. 37, inciso II, que prevê concurso público para a contratação de servidores.
O MPF também recomendou que o conselho promova a estruturação adequada da atividade advocatícia do CRBM-1, dentro dos limites da legalidade, com a criação adequada da carreira de advogado de autarquia para a atividade jurídica permanente.
Após receber uma denúncia sobre possíveis irregularidades na contratação de prestação de serviços advocatícios na autarquia, o MPF requereu informações e confirmou que o conselho deliberou pela contratação de profissionais na área de direito por meio da utilização de cargos em comissão.
Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da recomendação, os cargos em comissão destinam-se constitucionalmente apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, razão pela qual o corpo jurídico da Autarquia não poderá ser constituído somente por comissionados.
“A atividade de advocacia pública de uma autarquia é uma atividade permanente, indispensável para o regular funcionamento do conselho, e a decisão do CRBM-1 está em desacordo com diversas normas da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo da Administração Pública Federal, que é aplicável aos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional, dada a sua natureza jurídica de autarquia federal”, afirma Pimenta.
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Fonte: MPF/SP