Ministério Público Federal em Marília denunciou o ex-prefeito Mário Bulgareli e a ex-secretária municipal Rosani Puia de Souza Pereira por crime de responsabilidade (art. 1º inciso I e II do decreto-Lei nº 201/67) e crime contra a Lei das Licitações (art. 89 da Lei 8.666/93). Entre 2005 e 2007, os dois, então gestores dos recursos federais do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a compra de merenda escolar para escolas municipais e estaduais de Marília, desviaram e/ou se apropriaram de parte dos recursos ao deixar de aplicá-los integralmente e a destiná-los a finalidade diversa do previsto. O desvio foi de pelo menos R$ 1,1 milhão.
Em relação às escolas municipais, eles contrataram a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda. para o fornecimento de merendas prontas, mas os recursos deveriam ter sido destinados para a aquisição de gêneros alimentícios para que a merenda fosse preparada nas próprias escolas. Embora a empresa tivesse sido contratada apenas para o fornecimento de alimentos para escolas municipais, Bulgareli e Rosani também realizaram pagamentos para que a SP Alimentação fornecesse merenda escolar para a rede estadual de ensino. A escola estadual Centro de Convivência Infantil Professor Helton Alves Faleiros, entretanto, ficou sem atendimento durante o período. Além disso, a alimentação escolar adquirida com recursos federais também foi indevidamente fornecida a funcionários e professores da rede municipal de ensino.
A SP Alimentação e Serviços Ltda. foi contratada sem licitação – que deveria ser obrigatória. Para o procurador da República Célio Vieira da Silva, autor da denúncia, “a dispensa de licitação demonstrou vontade livre e consciente de impedir a competitividade que a legislação exige”. Na época dos desvios, os denunciados também cometeram várias irregularidades para ocultar as condutas criminosas.
As investigações conduzidas pelo MPF em Marília também demonstraram que a constituição e o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município se deram em desacordo com a legislação, com o objetivo de enfraquecer a fiscalização da merenda. Não houve, portanto, o devido controle da qualidade ou da quantidade dos gêneros alimentícios adquiridos para merenda escolar.
A denúncia foi ajuizada no dia 3 de julho e a Justiça Federal em Marília já mandou fazer a notificação dos denunciados para apresentação de defesa prévia. A partir do recebimento da denúncia, o processo começa efetivamente a tramitar, e os denunciados passam à condição de réus. O número da ação para acompanhamento processual é nº00025725020134036111.
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Fonte: MPF/SP