A Procuradoria da República em São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Caixa Econômica Federal (CEF) autorize que trabalhadores e seus dependentes possam usar o saldo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no caso de acometimento de doença grave que não esteja expressamente prevista em lei.
A Lei 8.036/90, que trata do FGTS, prevê que o benefício poderá ser sacado caso o trabalhador ou algum de seus dependentes venha a sofrer de câncer ou seja infectado pelo vírus HIV. Entretanto, já existem decisões judiciais que concedem ao trabalhador o direito de movimentação do FGTS em caso de acometimento de outras doenças graves.
Na ação civil pública, o MPF pede, em caráter liminar, que o saque do FGTS seja liberado também para as doenças elencadas na Portaria nº 2.998/01, do Ministério da Previdência e Assistência Social. São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, e hepatopatia grave.
O MPF requer ainda que o uso do FGTS seja permitido em caso de outras doenças que já foram reiteradas vezes reconhecidas em decisões judiciais, como: artrite reumatoide severa, hepatite crônica do tipo “c”, miastenia gravis e lupus eritomatoso sistêmico.
A Caixa Econômica Federal já foi demandada inúmeras vezes perante à Justiça Federal por ter negado autorização de saque do FGTS a trabalhadores que foram acometidos por doenças que não estão previstas na Lei 8.036/90.
DOENÇA GRAVE. Para o MPF, o conceito de doença grave como está definido na Lei 8.036/90 deve ser interpretado em conformidade com os direitos fundamentais previstos na Constituição. Tribunais já adotam essa interpretação e há decisões que permitem a movimentação da conta do FGTS quando o trabalhador ou algum de seus dependentes está sofrendo de doença grave e não elencada expressamente na lei. Nas decisões, fica claro que doença grave é aquela que implica em risco de vida.
Para a procuradora da República Adriana Scordamaglia, autora da ação, as 14 doenças listadas na portaria ministerial e em várias decisões de tribunais servem como um bom parâmetro para definir o que é doença grave e quando o trabalhador pode usar o seu FGTS.
“A lista trazida pela Portaria nº 2.998/01 traçou de forma objetiva e oficial a relação de doenças consideradas graves e merecedoras de tratamento particularizado. Ela que pode servir como parâmetro normativo para a indicação de doenças graves, sem prejuízo de outras a serem reconhecidas em juízo”, escreveu a procuradora na ação.
O número da ação para acompanhamento processual é 0019996-41.2013.4.03.6100.
Para ler a íntegra da ACP, clique aqui.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Laís Carvalho e Fred A. Ferreira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp
Fonte: MPF/SP