O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) voltou a negar pedido de habeas corpus em favor de Olívio Scamatti, que teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal de Jales no último dia 17 de abril. Com essa segunda negativa do Tribunal, amanhã se completa um mês da prisão do empresário, dono da empreiteira Demop. Olívio Scamatti é o líder de uma organização criminosa que corrompia agentes públicos e fraudava licitações para a contratação de serviços, especialmente de pavimentação e recapeamento asfáltico no Noroeste do Estado.
A pedido do MPF, também havia sido decretada a prisão preventiva de outros 12 dos 19 denunciados por envolvimento no esquema. Com exceção de Olívio, todos já foram soltos, inclusive seus quatro irmãos – Dorival Remedi Scamatti, Edson Scamatti, Mauro André Scamatti e Pedro Scamatti Filho. Com relação a Olívio Scamatti, entretanto, a Justiça considerou que há possibilidade concreta de que, solto, ele pode atrapalhar o andamento do processo.
O MPF fundamentou o pedido de decretação da prisão preventiva dos réus na garantia da ordem pública, na garantia da ordem econômica, na conveniência da instrução criminal e na garantia da aplicação da lei penal. Quanto à garantia da ordem econômica, se forem mantidos em liberdade, a quadrilha pode continuar na prática das atividades criminosas. “As empresas do grupo econômico investigado fraudaram e superfaturaram inúmeras licitações. Houve lesão à livre concorrência, o que prejudica a ordem econômica”, explica o autor do pedido, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre.
Em relação à conveniência da instrução penal, o grupo, além de deter enorme poder econômico, “possui contatos influentes nas mais diversas esferas de poder, sendo certo que, uma vez em liberdade, causariam enorme transtorno para a instrução penal”. “Se mantidos em liberdade, eles podem fazer uso de seu poder e influência para intimidar eventuais testemunhas e destruir ou ocultar provas, tumultuando o andamento processual”. Já sobre a garantia da aplicação da lei penal, o MPF destacou o risco de fuga por parte dos réus.
HABEAS CORPUS. O primeiro pedido de habeas corpus em favor de Olívio Scamatti foi negado no último dia 22 de abril pelo juiz federal convocado Marcio Mesquita. De acordo com a decisão do juiz do TRF-3, “o paciente já demonstrou concretamente que atuará tentando prejudicar a instrução processual”. “Não há por que presumir que, pelo simples fato de que as apreensões determinadas já foram cumpridas, ele irá se conduzir de outra maneira”. Um segundo pedido de habeas corpus do empresário voltou a ser analisado pelo Tribunal no último dia 15, tendo sido indeferido por nova decisão do juiz Marcio Mesquita.
MÁFIA. O núcleo empresarial Scamatti, liderado por Olívio Scamatti, dono da empreiteira Demop, de Votuporanga, se desdobrava em pelo menos 31 empresas distintas, algumas delas apenas de fachada. Os quadros societários variavam, mas eram compostos sempre por membros da família. A existência dessas diversas empresas, aliás, foi um dos principais instrumentos utilizados para facilitar a prática dos crimes. Na verdade, tratava-se de um único grupo empresarial pertencente aos Scamatti, subdividido em várias empresas apenas com o objetivo de praticar crimes. As empresas participavam dos processos licitatórios, mas na verdade não havia uma concorrência real, já que pertenciam todas ao Grupo Scamatti. “Eram simulacros de licitações”, define Thiago Lacerda Nobre.
As obras de recapeamento de vias eram realizadas com verbas federais dos Ministérios das Cidades e do Turismo. O dinheiro era destinado à região por meio de emendas de parlamentares ao Orçamento da União, o que era definido no Congresso. As emendas em si não são alvo da investigação do MPF no momento, mas sim os processos licitatórios realizados para definir as empresas que receberiam essas verbas federais para tocar obras no Noroeste do Estado. Como as licitações eram direcionadas, as obras eram superfaturadas, e os lucros eram divididos entre os integrantes do esquema – inclusive sendo utilizados para corromper agentes públicos.
Cronologia dos fatos
2007 – O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual de São Paulo toma conhecimento de fraudes em licitações em obras de asfaltamento e pavimentação que estariam ocorrendo em prefeituras do Noroeste do Estado de São Paulo e começa a investigar.
Dezembro de 2012 – Ao constatar possível desvio de verbas federais em licitações em obras de asfaltamento e pavimentação na região de Jales, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre requisita à Polícia Federal abertura de Inquérito Policial. O responsável pelo caso na PF é o delegado Cristiano Pádua da Silva.
Janeiro de 2013 – As Justiças Federal e Estadual autorizam o compartilhamento mútuo das provas produzidas durante as investigações, que até então ocorriam de forma paralela.
2 de abril de 2013 – A Justiça Estadual decreta a prisão temporária de Olívio Scamatti, Dorival Remedi Scamatti, Edson Scamatti, Mauro André Scamatti, Pedro Scamatti Filho e outros oito investigados. Simultaneamente às prisões são expedidos 160 mandados de busca e apreensão.
05 de abril de 2013– Justiça Federal expede mandados de condução coercitiva de funcionário da CEF, para cumprimento simultâneo com os demais.
9 de abril de 2013 – Para o cumprimento dos mandados de prisão, condução coercitiva e busca e apreensão é deflagrada a Operação Fratelli, que recebeu esse nome em razão da união de forças dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e da Polícia Federal para a deflagração conjunta da operação.
12 de abril de 2013 – A Justiça Estadual prorroga as prisões temporárias e decreta a prisão de outros dois investigados.
15 de abril de 2013 – O desembargador Paulo Rossi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, revoga a prisão temporária de Olívio Scamatti, o que se estende aos demais investigados.
16 de abril de 2013 – Máfia do Asfalto: o Ministério Público Federal denuncia 19 por fraude em licitações no município de Auriflama. Eles respondem pela prática dos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e fraude em licitação. É a primeira de uma série de denúncias a serem apresentadas ao longo dos próximos meses pelo MPF. O Parquet Federal é responsável apenas pelo ajuizamento de ações de competência da Justiça Federal. Crimes e ilícitos que sejam da competência da Justiça Estadual estão sob a responsabilidade do Ministério Público Estadual. Fraudes semelhantes à de Auriflama, que envolvem tanto verbas federais quanto estaduais, ocorreram em cerca de 80 municípios da região, e o valor dos desvios pode ter alcançado a cifra de R$ 1 bilhão.
17 de abril de 2013 – Máfia do Asfalto: a Justiça Federal aceita denúncia do MPF contra 19 integrantes da organização criminosa e decreta a prisão preventiva de 13. A Polícia Federal consegue efetuar nove prisões, inclusive a do líder da quadrilha, Olívio Scamatti. Seus quatro irmãos, entretanto, são dados como foragidos da Justiça.
19 de abril de 2013 – O MPF envia cópia dos autos da Operação Fratelli para a PGR e a PRR-3 para apuração de eventual envolvimento de agentes públicos com foro por prerrogativa de função.
23 de abril de 2013 – Dorival Remedi Scamatti, Edson Scamatti, Mauro André Scamatti e Pedro Scamatti Filho se apresentam à Justiça.
25 de abril de 2013 – O TRF-3, em decisão monocrática, defere os pedidos de habeas corpus da defesa dos denunciados. Em relação a Olívio Scamatti, entretanto, o pedido é negado.
08 de maio de 2013 – A pedido do MPF, a Justiça Federal bloqueia os bens de 13 dos denunciados.
14 de maio de 2013 – A pedido do MPF, a Justiça Federal suspende o exercício de atividades de administração ou gerência de sete deles nas empresas pertencentes ao Grupo Scamatti.
15 de maio de 2013 – O TRF-3, em nova decisão monocrática, volta a negar pedido de habeas corpus em favor de Olívio Scamatti.
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Fonte: MPF/SP