MPF/SC

TRF confirma sentença contra ex-prefeito de Passo de Torres (Criciúma)

O
Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter junto
ao Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF/4ªR), em Porto
Alegre, a confirmação da sentença que condenou o ex-prefeito de
Passo de Torres, Newton Bitencourt da Silva, por crime ambiental.

Na
ação, o MPF comprovou que o ex-prefeito concedeu alvará para
construção de um edifício de alvenaria com finalidades comerciais
em área de preservação permanente. O crime é tipificado no artigo
67 da Lei 9.605/98, que prevê a punição por crime ambiental ao
funcionário público que “conceder licença, autorização ou
permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades,
obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do
Poder Público”.

Conforme
o TRF/4ª, “é obrigação do agente municipal se abster de
expedir licença para construção em área não edificável”.
Ainda, segundo a decisão do Tribunal, o fato de constar no alvará
condicionamento da obra às licenças ambientais não afasta a
responsabilidade do prefeito pelo crime, já que, “em face da
competência comum entre os entes federativos (art. 23 da CF) ao
município também cabe analisar questões relativas ao meio
ambiente”.

A
ação foi proposta pela procuradora da República em Criciúma
Rafaella Alberici de Barros Gonçalves.

AP
nº 0002326-22.2008.404.7204

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF confirma sentença contra ex-prefeito de Passo de Torres (Criciúma). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/trf-confirma-sentenca-contra-ex-prefeito-de-passo-de-torres-criciuma-2/ Acesso em: 26 fev. 2026