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TRF confirma a legalidade da portaria que reconheceu a Terra Indígena Guarani Araçaí (SC)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, reconheceu a legalidade da portaria nº 790, de 19 de abril de 2007, do Ministério da Justiça, que declarou, como terra indígena, uma área de 2.721 hectares, localizada nos municípios de Saudades e Cunha Porã. A decisão do tribunal foi dada após recurso do Ministério Público Federal em ação do Movimento de Defesa da Propriedade e Dignidade (DPD), que buscava a anulação da portaria.

O DPD, que representa a quase totalidade dos proprietários da região em que foi reconhecida a “Terra Indígena Guarani Araçaí”, alegava que os proprietários rurais possuíam escrituras datadas de mais de 80 anos, adquiridas originalmente nos anos de 1921 e 1923.

A Justiça Federal de primeira instância, em Santa Catarina, julgou procedente o pedido da ação, declarando a nulidade da portaria nº 790 e determinando a imediata suspensão dos seus efeitos.

O Ministério Público Federal, a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), então, apelaram ao TRF4 contra a sentença. No julgamento do tribunal, o relator do processo, o juiz federal João Pedro Gebran Neto, reconheceu que, entre os requisitos para a demarcação da terra indígena, está a tradicionalidade, entendida como a vontade de permanecer no local, com o objetivo de manter a cultura indígena.

Além disso, o tribunal destacou que a portaria foi editada com amparo em estudo antropológico que concluiu ter havido um processo de colonização sobre os índios Guaranis, protagonizado pelo Estado de Santa Catarina. O relator do processo ainda lembrou que “conforme estabelece a Constituição Federal no art. 231, §6º, a existência de eventuais registros imobiliários sobre terras indígenas, em nome de particulares, é juridicamente irrelevante e absolutamente ineficaz”.

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF confirma a legalidade da portaria que reconheceu a Terra Indígena Guarani Araçaí (SC). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/trf-confirma-a-legalidade-da-portaria-que-reconheceu-a-terra-indigena-guarani-aracai-sc/ Acesso em: 07 jul. 2025