MPF/SC

PRE/SC solicita ao TRE que dê destaque às regras de desfiliação partidária em seu site (Florianópolis)

O pedido do procurador regional eleitoral (PRE), André Stefani Bertuol, para que sejam colocadas em destaque as regras de desfiliação partidária na página do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) na internet foi aceito pelo Pleno do tribunal e deve ser concretizado em breve.

A solicitação partiu da constatação de que há um grande número de processos, envolvendo equívocos na desfiliação partidária. O objetivo do PRE é evitar, além dos casos judiciais, prejuízos a eventuais candidatos, já que uma das condições para a candidatura é o prazo de filiação no partido político por um ano.

Segundo o procurador André Bertuol, “ao identificar a filiação em mais de um partido, o juízo eleitoral determina o cancelamento de ambas”. Para o PRE, os partidos políticos não fazem questão de orientar corretamente seus filiados sobre como proceder à desfiliação, já que essa ocorre em seu prejuízo, e o meio mais acessível para orientação é a página do TRE.

Entre as regras que devem ser observadas para que a desfiliação surta efeito, está a comunicação formal ao partido e a comunicação concomitante ao juízo eleitoral competente, uma vez que, no controle do processo eleitoral e das candidaturas, o juízo necessita verificar a regularidade da filiação do pretendente a candidatura perante apenas um partido.

Ainda segundo o procurador Bertuol, a única ressalva é quanto ao prazo de comunicação ao juízo, que tem sido flexibilizado, quando ela é feita antes do envio das listas do partido ao juízo eleitoral, já que isso possibilita a regularização dos registros antes da detecção da duplicidade.

Fonte: MPF/SC

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NOTÍCIAS,. PRE/SC solicita ao TRE que dê destaque às regras de desfiliação partidária em seu site (Florianópolis). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/pre-sc-solicita-ao-tre-que-de-destaque-as-regras-de-desfiliacao-partidaria-em-seu-site-florianopolis/ Acesso em: 07 jul. 2025