O Ministério Público
Federal requereu, em 05/03/2013, o cumprimento da sentença proferida, em
31/08/2009, nos autos da Ação Civil Pública
nº 2004.72.01.004821-2, em face da CIA INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDER
– CISER, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 84.709.955/0001-02.
Referida sentença homologou o Termo de Ajustamento de
Conduta firmado pelo Ministério Público Federal, CISER, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e Fundação do Meio Ambiente (Fatma), o qual previa, dentre outras
obrigações assumidas pela empresa, a transferência do atual parque fabril,
localizado na Rua Cachoeira, 70, em Joinville, no prazo máximo de 40
(quarenta) meses, a partir de 12/09/2008, para local em que pudesse desenvolver
suas atividades dentro dos parâmetros legais de emissão de poluentes,
devidamente licenciado, sob pena de multa, no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais) por dia de atraso.
Considerando que somam-se mais de 414 (quatrocentos e
catorze) dias de atraso no adimplemento da obrigação assumida pela empresa,
requereram os procuradores da República Tiago Alzuguir Gutierrez e Flávio Pavlov
da Silveira a intimação desta para pagamento espontâneo da multa prevista,
incidente desde a data do inadimplemento (13/01/2012) até 1º/03/2013, o que
totaliza R$4.140.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta reais).
Além da obrigação de pagar, considerando que a empresa
opera sem o devido licenciamento em seu parque fabril atual, requereu o MPF a
determinação judicial de paralisação das suas atividades, até que possa operar
dentro dos parâmetros legais de poluição, devidamente licenciada, ou até que
transfira definitivamente suas instalações. O MPF postulou ainda
a intimação da Fatma e Ibama para que procedam nova fiscalização no atual
parque fabril da empresa.
Fonte: MPF/SC