O Ministério Público Federal recomendou à Universidade Federal de Santa
Catarina que garanta o respeito ao atendimento prioritário de pessoas com
deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes
e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Catarina que garanta o respeito ao atendimento prioritário de pessoas com
deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes
e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A recomendação, encaminhada pelo Procurador Regional dos Direitos do
Cidadão, Maurício Pessutto, teve origem em representação do Conselho Municipal
do Idoso, que denuncia a ausência de placa indicativa de atendimento
preferencial na Farmácia Escola da UFSC. A falta de atendimento preferencial ao
idoso foi confirmada em vistoria do Ministério Público Estadual.
Cidadão, Maurício Pessutto, teve origem em representação do Conselho Municipal
do Idoso, que denuncia a ausência de placa indicativa de atendimento
preferencial na Farmácia Escola da UFSC. A falta de atendimento preferencial ao
idoso foi confirmada em vistoria do Ministério Público Estadual.
Segundo o MPF, a lei nº 10.048, de 8/11/2000, prevê que as pessoas com
deficiência, os idosos com 60 anos ou mais, as gestantes, as lactantes e as
pessoas com crianças de colo terão atendimento prioritário.
deficiência, os idosos com 60 anos ou mais, as gestantes, as lactantes e as
pessoas com crianças de colo terão atendimento prioritário.
Além disso, a lei estabelece que as repartições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento
prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento
diferenciado e atendimento imediato àquelas pessoas.
concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento
prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento
diferenciado e atendimento imediato àquelas pessoas.
Fonte: MPF/SC
