MPF/SC

MPF quer que UFSC não cobre taxas em cursos de pós-graduação lato sensu (SC)

O Ministério Público
Federal ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal
de Santa Catarina (UFSC) para que não sejam mais cobradas taxa de
inscrição e mensalidade nos cursos de pós-graduação lato
sensu
(especialização e
aperfeiçoamento).

A
ação, ajuizada pelo Procurador da República Carlos Augusto de
Amorim Dutra, tem origem em inquérito civil público, instaurado
para apurar denúncia de que a UFSC havia divulgado inscrições para
um curso de especialização à distância, mediante o pagamento de
taxa.

Para
o MPF, a cobrança é ilegal, considerando que a Constituição
Federal estabelece que o ensino público deve ser ministrado com base
no princípio da gratuidade, sem fazer distinções quanto ao nível
de ensino. Para o Procurador Carlos Augusto, “é correto afirmar
que o ensino superior deve ser gratuito nas universidades públicas,
inclusive em pós-graduações, seja qual for o tipo de curso”.

O
MPF já havia expedido uma recomendação à UFSC, para que não
fossem cobradas taxas em cursos de pós-graduação lato
sensu
, mas a universidade
argumentou que a gratuidade prevista na Constituição não
abrangeria esse tipo de curso, o que levou o MPF a ajuizar a ação.

Foi
requerido liminarmente que a Justiça determine à UFSC o fim da
cobrança de taxas e mensalidades independente da condição
financeira dos interessados.

 ACP
nº 50227056620124047200

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF quer que UFSC não cobre taxas em cursos de pós-graduação lato sensu (SC). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-quer-que-ufsc-nao-cobre-taxas-em-cursos-de-pos-graduacao-lato-sensu-sc-2/ Acesso em: 07 jul. 2025