O Ministério Público Federal recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apresente projeto para a implementação do serviço de reabilitação profissional na região do meio-oeste catarinense.
Segundo a recomendação do procurador regional dos direitos do cidadão, Maurício Pessutto, cabe ao INSS promover a prestação da reabilitação profissional aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes. É também responsabilidade do instituto atender as pessoas com deficiência mediante celebração de convênio de cooperação técnico-financeira.
Embora não seja obrigação da Previdência Social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro, para o qual foi reabilitado, o INSS deve articular com a comunidade, buscando o levantamento da oferta do mercado de trabalho, o direcionamento da programação profissional e a possibilidade de reingresso do reabilitando no mercado formal, bem como acompanhar a fixação no mercado de trabalho, o que serve como comprovação da efetividade da reabilitação.
Ainda segundo a recomendação, a gerência executiva do INSS em Chapecó informou ao MPF que, em junho deste ano, ela contava com uma equipe de três profissionais para atender exclusivamente a área de reabilitação profissional. Essa equipe é responsável pelo atendimento de 16 agências da Previdência Social e seis unidades de atendimento "PREVCidade" numa área de abrangência de 128 municípios, situação que, para o MPF, representa a dificuldade de atendimento à demanda pelo serviço em todo o estado.
De acordo com o procurador Maurício, há, no âmbito de uma ação civil pública que tramita na Justiça do Trabalho e que trata de segurança e saúde no trabalho, uma verba que deve ser destinada a projetos de interesse social relacionados ao tema, que inclui também a reabilitação profissional.
Em função disso, o MPF recomendou que o projeto do serviço de reabilitação profissional do INSS seja apresentado também à Justiça do Trabalho, com o objetivo de garantir o recebimento da verba e aplicá-la em favor do interesse público da região, o que poderá servir de experiência piloto para todo o estado.
Fonte: MPF/SC