O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para que seja modificado o modelo de telegrama utilizado atualmente. Segundo o MPF, o modelo atual não é lacrado, o que viola o sigilo da correspondência.
A ação, ajuizada pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, tem origem na denúncia do morador de um condomínio. Ele alega que a falta de lacre nos telegramas que recebe expõe o seu conteúdo aos prestadores de serviço que trabalham no edifício.
Questionada pelo MPF, a ECT informou que a entrega em condomínios é feita por meio de caixa receptora única ou diretamente ao porteiro. Segundo os Correios, a responsabilidade da empresa cessa com a entrega do telegrama na portaria, cabendo ao condomínio a adoção de medidas para preservação do sigilo.
Para o procurador Carlos Augusto, no entanto, a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas. Além disso, a lei que dispõe sobre o serviço postal (nº 6.538/78) também estabelece que o sigilo da correspondência é inviolável.
“A Constituição, a lei que trata do regime de concessão dos serviços públicos (nº 8.987/95) e o Código de Defesa do Consumidor exigem que o serviço postal, caracterizado como serviço público, seja prestado de maneira adequada, eficiente, segura e principalmente com o resguardo do sigilo da correspondência desde a sua expedição até a entrega”, afirma o procurador.
A ação foi distribuída para a 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Florianópolis.
Ação nº 5011554-69.2013.404.7200
Fonte: MPF/SC
