MPF/SC

MPF quer que CEF devolva diferença de correção monetária a titulares de caderneta de poupança (Joinville)

O
Ministério Público Federal quer que a Caixa Econômica Federal
(CEF) cumpra a sentença da Justiça Federal e deposite nas contas
dos titulares que possuíam cadernetas de poupança, nos meses de
junho de 1987 e janeiro de 1989, a diferença de correção monetária
entre os índices do IPC e os índices aplicados, observadas as
respectivas datas-base.

A
decisão vale somente para os correntistas residentes nos nove
municípios que compõem a subseção judiciária de Joinville:
Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva,
Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú.

Segundo
o MPF, sobre o montante a ser devolvido, incidirá a correção
monetária oficial e pertinente às cadernetas de poupança, sem
prejuízo dos expurgos inflacionários, além dos juros moratórios
legais.

O
MPF requer também que a CEF fixe cartazes informativos em todas as
suas agências da subseção judiciária de Joinville que possam ser
facilmente observados pelo público geral.

Como
proceder –
Os clientes que
possuíam numerário em conta poupança na data determinada na
sentença deverão solicitar à CEF os respectivos extratos. Após a
entrega da documentação, pela instituição financeira, ao cliente,
o poupador deverá promover execução individual. Ou seja, os
clientes abrangidos pela decisão deverão promover, em juízo, a
execução individual, após a liberação dos extratos pela CEF.

Entenda
o caso –
Em 2003, o Instituto Brasileiro de Defesa dos Cidadãos
(IBDCI) propôs ação civil pública contra a Caixa Econômica
Federal pedindo o ressarcimento a todos os poupadores do Estado que
mantinham saldos em cadernetas de poupança na época dos planos
econômicos Bresser (junho de 1987) e Verão (janeiro de 1989).

O
MPF ingressou como litisconsorte ativo na ação, e afirmou que os
critérios de remuneração estabelecidos pelo Banco Central não
poderiam ter aplicação às cadernetas de poupança cujos períodos
aquisitivos já haviam iniciado antes de sua vigência, sob pena de
ferir o ato jurídico perfeito. Para o procurador da República
Cláudio Valentin Cristani, que atuou na época dos fatos, novas
regras não poderiam, atingir situações pretéritas, mesmo que o
vencimento do trintídio ainda estivesse por ocorrer, haja vista que
o que importa, neste caso, é a data da celebração do contrato de
depósito.

“A
remuneração das cadernetas de poupança cujos contratos de depósito
ou renovação foram celebrados até 15 de junho de 1987, assim como
daquelas cujo ciclo de remuneração já estava em curso no dia 15 de
janeiro de 1989, devem pautar-se no Índice de Preços ao Consumidor
(IPC) e não com base nas Letras do Banco Central (87) ou nas Letras
Financeiras do Tesouro Nacional (89)”, alegou o procurador.

ACP
nº 2003.72.01.002068-4

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF quer que CEF devolva diferença de correção monetária a titulares de caderneta de poupança (Joinville). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-quer-que-cef-devolva-diferenca-de-correcao-monetaria-a-titulares-de-caderneta-de-poupanca-joinville-2/ Acesso em: 26 fev. 2026