A Justiça Federal deu ganho de causa à ação da Procuradoria pela suspensão, até que seja readequado, do edital do concurso público aberto pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (Creci) e organizado pela empresa Indexus. O Ministério Público pede a ampliação do período para requerimento de isenção da taxa de inscrição, restrito a dois dias no edital. O procurador da República Maurício Pessutto diz que a exiguidade do prazo viola princípios de isonomia e do amplo acesso a concursos públicos.
Na sentença, o juiz federal Gustavo Dias de Barcellos diz ser evidente a intenção de limitar a oportunidade dos candidatos de não recolherem a taxa. Segundo ele, sendo a data de abertura do edital o primeiro dia para o requerimento, não houve possibilidade de divulgação com antecedência do já curto prazo. Barcellos diz ainda que o propósito excludente teria tido sucesso, já que não há notícia do deferimento de isenções no site da Indexus, conforme prevê o edital.
Com a sentença, o prazo para os pedidos de dispensa do pagamento de inscrição terá de ser reaberto por quatro dias, com divulgação prévia de pelo menos cinco dias úteis. Além disso, os interessados em participar terão outros quatro dias para que, caso tenham seu pedido de isenção negado, possam optar pelo custeio da taxa.
Fonte: MPF/SC