O
Ministério Público Federal conseguiu obter na Justiça decisão
favorável que condena a empresa Carlos Hoepcke Administração,
Participação e Empreendimentos Ltda a desocupar parte de imóvel
localizado a menos de 30 metros das margens do Rio Sertão, no Bairro
Santa Mônica, em Florianópolis.
Além
disso, o réu foi condenado a recuperar ambientalmente o local por
meio de Plano de Recuperação de Área Degradada a ser apresentado,
em 30 dias, à Fundação do Meio Ambiente (FATMA), que também é ré
na ação. O PRAD a ser aprovado pela FATMA deverá atender
especificações técnicas e contemplar a demolição e retirada de
todas as edificações e equipamentos do local, inclusive
estacionamento e aterro, além dos entulhos, com a posterior
recuperação da vegetação típica.
A
sentença fixou, ainda, multa diária no valor de R$ 500 em caso de
descumprimento. A ação civil pública que deu origem à sentença foi proposta pela procuradora da
República Analúcia Hartmann.
Saiba
mais – Em 2006, o MPF
propôs Ação Civil Pública, a fim de questionar a construção de
diversos empreendimentos, como um posto de gasolina e loja de
veículos, às margens do Rio Sertão, na Rua Madre Benvenuta, no
Bairro Santa Mônica, em Florianópolis. De acordo com o MPF, os
empreendimentos estavam em Área de Preservação Permanente, o que
acarretaria danos ao Manguezal do Itacorubi.
ACP
nº 96.00.06450-4
Fonte: MPF/SC