MPF/SC

MPF encaminha Recomendação à Estácio de Sá (Florianópolis)

O Ministério Público
Federal em Santa Catarina (MPF/SC) encaminhou Recomendação à
Faculdades Estácio de Sá para que seja suspensa, imediatamente, a
cobrança de todas as taxas exigidas de seus alunos, relativas a
declarações de matrícula, declarações de conclusão de curso,
programas de disciplinas, declaração de frequência, entre outras.
Para o MPF, tal cobrança só é admissível nos casos em que se
tratar de segunda via.

A Recomendação é
assinada pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim
Dutra, que atua nas questões relativas ao consumidor e à ordem
econômica. No documento, o MPF alega que a Lei 9.870/99 tornou
clara a impossibilidade de remuneração das instituições de ensino
por meio de taxas ou tarifas. “As cobranças somente são
permitidas, excepcionalmente, nos casos de segunda via de
documentos”, esclarece o procurador Carlos Augusto. E, mesmo assim,
a lei prevê que a cobrança deverá se restringir ao preço da
expedição, “pois não se está aqui diante de remuneração, mas
tão somente de ressarcimento”, enfatiza o procurador.

Além da Lei 9.870/99,
resoluções do Conselho Federal de Educação (atual Conselho
Nacional de Educação) também confirmam que expedições de
certidões, atestados, certificados, históricos escolares, boletins,
entre outros documentos da mesma natureza deverão ser custeadas
pelos próprios acadêmicos por meio das mensalidades, anuidades ou
semestralidades. Isto é, a expedição de documentos é custo
operacional da instituição de ensino que deve ser coberto
exclusivamente pelos recebimentos de tais formas de remunerações.

Na Recomendação, o
procurador cita que o ensino é livre à iniciativa privada, desde
que atendido o cumprimento das normais gerais de educação nacional.
Como as instituições privadas de ensino superior tem natureza
jurídica de serviço público federal, para Carlos Augusto elas não
podem cobrar do cidadão quaisquer taxas para fim de expedição de
documentos (certidões) necessárias à defesa de direitos ou ao
esclarecimento der situações de interesse pessoal.

A Estácio de Sá tem
10 dias para se manifestar se acolherá ou não a presente
Recomendação.

ICP
Nº 1.33.000.001144/2011-48.

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF encaminha Recomendação à Estácio de Sá (Florianópolis). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-encaminha-recomendacao-a-estacio-de-sa-florianopolis-2/ Acesso em: 27 fev. 2026