A Procuradoria da República em São Miguel do Oeste instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da liminar concedida pela Justiça Federal que determina ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, nos requerimentos de benefício assistencial, exclua, para efeitos do cálculo da renda per capita familiar, os benefícios, de caráter previdenciário ou assistencial recebidos por outro membro da família, idoso (maior de 65 anos) ou deficiente, desde que de valor mínimo.
A sentença, que aguarda confirmação pelo TRF4 em razão da remessa necessária e que vale no âmbito da Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste (veja abaixo os 34 municípios beneficiados pela decisão), estabeleceu, ainda, que o INSS revise todos os benefícios assistenciais indeferidos nos últimos cinco anos.
Entre as primeiras medidas adotadas com a instauração do procedimento, a procuradora da República Maria Rezende Capucci oficiou as agências do INSS de São Miguel do Oeste e de Maravilha para solicitar informações a respeito do cumprimento da decisão. Além disso, foram encaminhadas cópias da respectiva decisão à Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção Judiciária de São Miguel, à Associação dos Deficientes Físicos de São Miguel do Oeste (ADEFISMO) e ao Núcleo de Prática Jurídica da UNOESC.
Entenda o caso – Segundo o MPF, a verificação da hipossuficiência econômica do requerente compreende o cálculo em que a renda total da família é dividida pelo número de membros que a integram. No entanto, o Estatuto do Idoso estabeleceu que não deverá ser computado no referido cálculo o benefício já concedido a qualquer outro membro da família com mais de 65 anos de idade. Porém, o INSS não vem obedecendo a legislação e computa, para efeito de cálculo da renda mensal per capita da família, os rendimentos no valor de até um salário-mínimo recebidos por todos membros da família, idoso ou não. Na ação, o MPF solicitou, ainda, que o INSS estendesse o benefício assistencial aos deficientes, adotando tratamento paritário entre idosos e deficientes.
A Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste é formada pelos municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Tigrinhos e Tunápolis.
ACP nº 5000339-37.2011.404.7210/SC
PA nº 1.33.012.000026/2012-64
Fonte: MPF/SC