A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Calmon, João Batista De Geroni, a devolver mais de R$ 140 mil desviados de verbas repassadas por um convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A sentença determinou também a suspensão de direitos políticos e o pagamento de multa no valor de R$ 46 mil.
A condenação é resultado de uma ação por improbidade administrativa, ajuizada pelo procurador da República em Caçador, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, em abril do ano passado, juntamente com uma ação penal. Nas ações, o MPF denunciou o desvio desse valor, que deveria servir para recuperar estradas de acesso aos assentamentos Putinga e Jangada, no meio-oeste do estado, facilitando a vida dos trabalhadores rurais e permitindo o escoamento de sua produção agrícola.
Condenação – Na decisão judicial, foi determinado que os direitos políticos do ex-prefeito sejam suspensos pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, e que a multa a ser paga corresponda a um terço do valor desviado pelo réu. A Justiça também determinou que a devolução dos mais de R$ 140 mil seja revertida para o INCRA e que o valor da multa seja repassado para o fundo de defesa de direitos difusos.
Outras quatro ações – Em setembro de 2011, o Ministério Público Federal propôs duas ações contra João Batista De Geroni, que teve mandato eletivo no período de 2005 a 2009: uma ação criminal e uma ação de improbidade por ter desviado valores destinados, pelo Ministério do Trabalho, ao Projeto Juventude Cidadã, do Plano Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens.
Já em fevereiro deste ano, o MPF em Caçador propôs outras duas ações contra João Batista De Geroni. As ações (penal e por improbidade administrativa) versam sobre desvios de verbas públicas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveriam ter servido para a construção da primeira creche pública do município.
ACP nº 5000476-16.2011.404.7211
Fonte: MPF/SC