O Colégio de Procuradores da República, por voto de mais da metade dos membros da ativa, aprovou sua autoconvocação. O objeto da convocação é a mobilização dos membros do Ministério Público Federal (MPF) contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2011. A Procuradoria da República em Santa Catarina estará presente à reunião, que é de extrema importância para todo país, já que buscará ferramentas para que a PEC37, também chamada de PEC da impunidade, não seja aprovada.
Por meio da Portaria PGR nº 357/2013, o procurador-geral da República constituiu a comissão para organização da reunião do órgão colegiado, que será realizada no dia 18 de junho. A mobilização deverá incluir a realização de audiência pública a respeito do poder de investigação do Ministério Público. A portaria estabelece que a comissão deverá apresentar sugestão de programação da reunião, palestrantes, convidados e participantes ao PGR para deliberação, além de consolidar o texto das propostas aprovadas, submetendo a redação final à aprovação do Colégio dos Procuradores da República.
PEC 37 – A deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados sobre a PEC 37 está prevista para o dia 26 de junho. A proposição confere às Polícias Federal e Civis dos Estados e Distrito Federal a exclusividade do poder de investigação criminal.
Se aprovada, não só o Ministério Público, mas também outras instituições – como Receita Federal, Banco Central, Tribunais de Contas da União e dos Estados, Controladoria-Geral da União, dentre outras – serão impedidas de realizar investigações, em caráter de colaboração e complementaridade à polícia para combater a criminalidade no país.
Por esse motivo, o Ministério Público Federal é contra a aprovação da PEC 37, entendendo que ela mutila a instituição ao retirar o poder de investigação, regulamentado pela Lei Complementar 75/93, a Lei Orgânica do MPU. A proposta incapacita a sociedade brasileira de um enfrentamento mais adequado à corrupção e à impunidade.
Para o Ministério Público Federal, não é razoável restringir o poder investigatório a apenas uma instituição, por melhor e mais respeitável que seja, como é a instituição policial. Quanto maior a harmonia entre os órgãos, mais profícuos sãos os resultados para a sociedade.
Fonte: MPF/SC