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Ciser não cumpre acordo com MPF e terá que sair do centro de Joinville

O Ministério Público Federal requereu  e a Justiça Federal determinou prazo de dois meses para a que a empresa Ciser cancele todas suas atividades na sede que funciona no centro de Joinville.  A sentença exige o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, que foi  firmado pelo Ministério Público Federal, CISER, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Fundação do Meio Ambiente (Fatma) em 2008.

O Termo de Ajustamento de Conduta prevê a transferência do atual parque fabril, localizado na Rua Cachoeira, 70,  no prazo máximo de 40 meses, a partir de 12/09/2008, sob pena de multa, no valor dez mil reais por dia de atraso. O maior problema é a inviabilidade técnica de impermeabilização integral do piso de suas atuais instalações,  o que  contamina o solo ininterruptamente enquanto as atividades da empresa estão sendo desempenhadas naquele local.

Na decisão judicial ficaram também assegurados os direitos dos trabalhadores e o pagamento do  débito parcial, avaliado em cerca de quatro milhões de reais, até o final de março. Foram ainda intimados a Fatma e o Ibama para que retomem plenamente o exercício de seu poder de polícia ambiental em relação ao atual parque fabril da Ciser.

Ação nº 2004.72.01.004821-2

Fonte: MPF/SC

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NOTÍCIAS,. Ciser não cumpre acordo com MPF e terá que sair do centro de Joinville. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/ciser-nao-cumpre-acordo-com-mpf-e-tera-que-sair-do-centro-de-joinville-2/ Acesso em: 07 jul. 2025