O Ministério Público Federal requereu e a Justiça Federal determinou prazo de dois meses para a que a empresa Ciser cancele todas suas atividades na sede que funciona no centro de Joinville. A sentença exige o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, que foi firmado pelo Ministério Público Federal, CISER, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Fundação do Meio Ambiente (Fatma) em 2008.
O Termo de Ajustamento de Conduta prevê a transferência do atual parque fabril, localizado na Rua Cachoeira, 70, no prazo máximo de 40 meses, a partir de 12/09/2008, sob pena de multa, no valor dez mil reais por dia de atraso. O maior problema é a inviabilidade técnica de impermeabilização integral do piso de suas atuais instalações, o que contamina o solo ininterruptamente enquanto as atividades da empresa estão sendo desempenhadas naquele local.
Na decisão judicial ficaram também assegurados os direitos dos trabalhadores e o pagamento do débito parcial, avaliado em cerca de quatro milhões de reais, até o final de março. Foram ainda intimados a Fatma e o Ibama para que retomem plenamente o exercício de seu poder de polícia ambiental em relação ao atual parque fabril da Ciser.
Ação nº 2004.72.01.004821-2
Fonte: MPF/SC