MPF/RS

UFSM amplia o acesso de deficientes físicos aos seus concursos



A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ampliou recentemente o acesso de portadores de deficiência física aos seus concursos para seleção dos cargos de Técnicos Administrativos e Magistério Superior. A medida atende a duas recomendações feitas pelo Ministério Público Federal em Santa Maria.

A primeira recomendação foi para o concurso público regido pelo Edital 001/2012 para cargos Técnico-Administrativos. A UFSM deixou de destinar vagas para portadores de necessidade especiais (PNE) sob o argumento da existência de poucas vagas (menos de 5) por cargo/campus. Entretanto, verificou-se que em outros certames o número de candidatos que eram convocados durante a validade do concurso era superior a 5, mesmo que inicialmente existissem menos de 5 vagas, o que acarretaria a necessária convocação de PNE.

Com base nisso, expediu-se recomendação no sentido de estender a reserva de vagas para os cargos/campus que ofereçam 4 vagas ou menos, estabelecendo critérios com o fim de assegurar os 20%, mesmo que apenas para as vagas que surgiram no decorrer do concurso.

Em atenção ao recomendado, a UFSM publicou o Edital 002/2012-PRRH estabelecendo a reserva de vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais em 20% (vinte por cento) do número de vagas de cada cargo/campus.

Quanto aos concursos públicos regidos pelos editais 089/2012 e 090/2012 para cargos do Magistério Superior, a universidade deixou de reservar utilizando o mesmo argumento, sendo que nesse caso ainda mais difícil é a existência de mais de 5 vagas para professor da mesma Área/Sub-Área.

Nesse caso, também houve o encaminhamento de recomendação para que fosse realizada a reserva de vagas para PNE, porém por Centro e não apenas por Área/Sub-Área, o que asseguraria o direito de reserva de vagas. Para essa situação, a universidade ampliou ainda mais o entendimento e publicou os Editais 067/2012 e 068/2012 estabelecendo, em ambos, a reserva de vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais em 20% (vinte por cento) do número total de vagas. Destaca-se que a Constituição Federal prevê a reserva de vagas entre 5 e 20%, sendo que o percentual de 20% decorre de Resolução interna da UFSM.

O procurador da República Rafael Brum Miron salientou nas recomendações que ?a reserva de percentual de cargos públicos na administração pública constitui-se em dever jurídico concreto ao Poder Público, o qual não pode adotar medidas que, na prática, destituam de efetividade o preceito constitucional, sendo que critérios cerceadores desse direito só podem ser considerados inconstitucionais?.

A ?inserção privilegiada de portadores de necessidades especiais não só nos quadros dos órgãos públicos, mas no mercado de trabalho privado e na facilitação dos meios de acesso aos bens da vida, como educação, saúde, transporte e lazer, pretende-se propiciar uma integração mais fácil à sociedade?, declara o procurador da República dentro da recomendação.

Fonte: MPF/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. UFSM amplia o acesso de deficientes físicos aos seus concursos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfrs/ufsm-amplia-o-acesso-de-deficientes-fisicos-aos-seus-concursos/ Acesso em: 05 jul. 2025