MPF/RS

Reunião no MPF em Canoas debateu cobrança do valor conhecido como ?CM repasse na planta?



Reunião realizada na sede da Procuradoria da República em Canoas (RS), a partir de reclamação de uma consumidora, debateu a cobrança do valor conhecido como ?CM repasse na planta?, feito pela empresa  Gold Sikinos Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (Goldfarb). A procuradora da empresa, Natália Diniz, informou que essa cobrança representa quantia correspondente ao repasse da atualização dos valores inerentes aos custos da construção, não havendo qualquer relação com a Caixa Econômica Federal.

No entanto, a consumidora reclamante, presente à reunião, disse que uma parcela do valor do imóvel foi financiada pela Caixa Econômica Federal e outra pela construtora. A procuradora da Construtora justificou a incidência de repasse do Índice Nacional da Construção Civil (INCC), inclusive sobre os valores financiados pela construtora. Segundo ela, tal providência está amparada em lei. Descontente, a consumidora acrescentou que além da correção pelo INCC foi acrescido o valor correspondente ao ?repasse na planta? e mencionou o site ?reclame aqui Goldfarb?, onde existem diversas queixas de consumidores.
 
O Procurador da República Pedro Antônio Roso, determinou a remessa de oficio à empreiteira GoldFarb, a fim de que se abstenha de mencionar o nome da Caixa Econômica Federal, na questão da parcela ?CM repasse na planta?. Além disso, orientou a consumidora a ajuizar demanda judicial, uma vez que a questão se refere, em princípio, a interesse individual. Porém, ao mesmo tempo, irá prosseguir com as investigações para verificar a existência de mais reclamações sobre a mesma situação para viabilizar, inclusive, eventual ação coletiva.

Tanto a Caixa Econômica Federal quanto a empresa, discordaram da orientação de ajuizamento dessa questão. Representantes da Caixa Jairo Antonio Manfro, Leonardo da Silva Greff e Marcos de Souza Oliveira, afirmaram desconhecer a cobrança da ?CM repasse na planta?.  Já a procuradora da Goldfarb disse não concordar com o ajuizamento de ação contra a empresa, pois  as cobranças são amparadas em lei. E concluiu informando que repassará a questão à empresa, a fim de viabilizar proposta de acordo.

Fonte: MPF/RS

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NOTÍCIAS,. Reunião no MPF em Canoas debateu cobrança do valor conhecido como ?CM repasse na planta?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfrs/reuniao-no-mpf-em-canoas-debateu-cobranca-do-valor-conhecido-como-cm-repasse-na-planta/ Acesso em: 05 jul. 2025